ADILTON JOSE DETONI
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT12 · Acórdão0001795-97.2025.5.12.000405 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000326-35.2025.5.12.003005 de maio de 2026
NULIDADE DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS LEGAIS OU DE CONSENTIMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. O pedido de demissão subscrito pelo empregado constitui ato jurídico perfeito quando consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB, art. 6º, §1º), de tal modo que a sua desconstituição é possível apenas nas hipóteses de nulidade de pleno direito, previstas no art. 166 do Código Civil e no art. 9º da CLT, ou, ainda, de anulabilidade nos casos de vícios sociais ou de consentimento a que aludem os artigos 138 a 165 do mesmo diploma legal.
- TRT12 · Acórdão0001064-36.2025.5.12.005805 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. PEDIDOS IDÊNTICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por parte autora contra acórdão que manteve o reconhecimento da prescrição bienal. A embargante alega omissão quanto à aplicação da teoria da actio nata para o início da contagem do prazo prescricional e quanto à interrupção da prescrição por ação anterior que possuía a mesma causa de pedir fática, mas pedidos distintos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a ciência inequívoca da lesão, conforme a teoria da actio nata, afasta a aplicação da prescrição bienal; e (ii) saber se uma ação anterior, com a mesma causa de pedir fática, mas com pedidos distintos, interrompe a prescrição para a pretensão de danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição bienal, contada a partir do término do contrato de trabalho, deve ser observada mesmo quando a ciência inequívoca da lesão ocorre em momento posterior, conforme o limite estabelecido pela Súmula nº 102, II, deste Regional. A interrupção da prescrição por ajuizamento de ação trabalhista anterior ocorre apenas em relação aos pedidos idênticos, não se estendendo a pedidos distintos, ainda que decorrentes da mesma causa de pedir. A ausência de pedido de indenização por danos materiais em ação anterior impede a interrupção da prescrição para essa pretensão específica. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 11, § 3º; Súmula nº 102, II, do TRT-12; Súmula nº 268 do TST.
- TRT12 · Acórdão0000174-33.2025.5.12.004705 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO Rejeitam-se os embargos declaratórios se inexistentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT.
- TRT12 · Acórdão0116100-29.2001.5.12.003905 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE CÔNJUGE NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução contra o cônjuge do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se é cabível a inclusão do cônjuge do executado no polo passivo da execução, considerando o regime de comunhão parcial de bens do casamento e a presunção de que a dívida contraída reverteu em benefício da família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime de comunhão parcial de bens implica a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento, conforme o art. 1.667 do Código Civil. 4. Presume-se que o cônjuge se beneficiou das dívidas contraídas pelo executado, nos termos do art. 1.664 do Código Civil. 5. Cabe ao cônjuge a possibilidade de defender sua meação ou demonstrar que a dívida não reverteu em proveito da família, por meio de embargos ou instrumentos processuais adequados, conforme os arts. 1.659 e 1.661 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É possível a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução quando o casamento é regido pelo regime de comunhão parcial de bens. 2. Presume-se que as dívidas contraídas pelo executado beneficiaram o cônjuge. 3. Cabe ao cônjuge demonstrar que a dívida não reverteu em benefício da família. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.659, 1.661, 1.664 e 1.667. Jurisprudência relevante citada: Acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
- TRT12 · Acórdão0002067-58.2025.5.12.001505 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA ESTRITA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Em razão da eficácia jurídica da coisa julgada, na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal, a teor do que dispõe o art. 879, § 1º, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0001992-09.2024.5.12.006205 de maio de 2026
RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL SEM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ATO CONJUNTO N. 01 DO TST/CSJT/CGJT. DESERÇÃO. A apresentação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal sem a comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de apontamentos perante a SUSEP enseja o não conhecimento do recurso por deserção, na forma do disciplinado nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Ato Conjunto n. 01 do TST/CSJT/CGJT.
- TRT12 · Acórdão0001869-10.2024.5.12.003005 de maio de 2026
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL . Embora o julgador não esteja adstrito ao laudo do perito (art. 479 do CPC), em razão do imperativo de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CRFB/1988), a desconsideração de suas conclusões pressupõe a presença de elementos suasórios suficientes para justificar a adoção de decisão contrária àquela indicada pela prova técnica.
- TRT12 · Acórdão0001736-89.2024.5.12.002205 de maio de 2026
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. Apesar de o julgador não estar adstrito ao laudo do perito (art. 479 do CPC), a desconsideração de suas conclusões pressupõe a presença de elementos convincentes capazes de justificar a adoção de decisão contrária àquela indicada pela prova técnica, em razão do imperativo de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CR/88). Recurso ordinário não provido.
- TRT12 · Acórdão0001608-64.2024.5.12.005605 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Não sendo a empresa contratante ente público da Administração Direta ou Indireta, e ocorrendo a contratação de empresa inidônea, esta responde subsidiariamente pela condenação, nos termos do Tema 06 do TST.
- TRT12 · Acórdão0001570-29.2025.5.12.002005 de maio de 2026
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial já foi pacificada no TRT-12 através de IRDR. Portanto, a observância da tese jurídica n° 6 passa a ser obrigatória no âmbito do regional, a qual foi fixada nos seguintes termos: "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".
- TRT12 · Acórdão0001551-64.2024.5.12.005005 de maio de 2026
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial já foi pacificada no TRT-12 através de IRDR. Portanto, a observância da tese jurídica n° 6 passa a ser obrigatória no âmbito do regional, a qual foi fixada nos seguintes termos: "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".
- TRT12 · Acórdão0001547-65.2024.5.12.000505 de maio de 2026
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO . JUNTADA SOMENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL . AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITAM A VINCULAÇÃO DOS COMPROVANTES AO PROCESSO DESERÇÃO CONFIGURA DA NA HIPÓTESE . É considerado deserto o recurso ordinário quando há a apresentação somente do comprovante de pagamento do depósito recursal que não possuem informações capazes de os vincular ao processo. Inaplicável, no caso, a diretriz estabelecida no art. 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. Precedentes deste Regional e do TST.
- TRT12 · Acórdão0001535-70.2024.5.12.003105 de maio de 2026
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO. NULIDADE. DATA RETROATIVA. COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que declarou a nulidade do aviso prévio, em razão de coação para assinatura com data retroativa, e condenou a reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o aviso prévio concedido com data retroativa e sob coação é nulo, devendo ser indenizado, com reflexos nas demais verbas rescisórias e retificação da CTPS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental e oral demonstrou que o aviso prévio foi concedido com data retroativa, configurando fraude e vício de consentimento, o que enseja sua nulidade. 4. O reconhecimento da nulidade do aviso prévio trabalhado impõe o pagamento do período correspondente de forma indenizada, com reflexos nas demais verbas rescisórias. 5. A ré deve ser condenada a retificar a CTPS do autor, constando a data correta da rescisão contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento:O aviso prévio concedido com data retroativa, mediante coação e vício de consentimento, é nulo, sendo devido o pagamento do período correspondente de forma indenizada, com reflexos nas demais verbas e retificação da CTPS. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467 e 477, § 8º, e 487, § 1º, parágrafo único; Lei nº 12.506/2011.
- TRT12 · Acórdão0001524-69.2024.5.12.005405 de maio de 2026
Ementa dispensada, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0001516-67.2024.5.12.003005 de maio de 2026
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. O acidente de trabalho típico é incontroverso no processo e os danos causados à parte autora estão demonstrados nas provas técnica e documental. Na forma do art. 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- TRT12 · Acórdão0001513-16.2024.5.12.006205 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0001045-96.2025.5.12.003605 de maio de 2026
DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Ausente prova acerca da prática de assédio moral por parte da empregadora, inviável o deferimento do pedido de indenização por danos morais supostamente sofridos pelo trabalhador.
- TRT12 · Acórdão0001043-26.2025.5.12.003705 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000987-63.2025.5.12.004605 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0001480-06.2024.5.12.000405 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. FUNÇÕES EMINENTEMENTE TÉCNICAS. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA. 1 . O cargo de confiança, conforme dispõe expressamente o inc. II, art. 62, da CLT, pressupõe exercício de funções de gestão. 2 . Para Chiavenato, gestão é a "maneira de governar Organizações ou parte delas. É o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos organizacionais para alcançar determinados objetivos de maneira eficiente e eficaz. " 3 . Funções unicamente técnicas, que não estejam diretamente envolvidas com o processo de direção e controle da companhia, não se enquadram na disposição legal, pois, apesar de envolverem atribuições importantes, não interferem de forma imediata na tomada de decisão e no controle dos recursos materiais ou na gestão de pessoas. 4 . Cargo de confiança não caracterizado. 5 . Recurso não provido.
- TRT12 · Acórdão0001438-22.2024.5.12.004705 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0001399-04.2024.5.12.005405 de maio de 2026
DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. TEMA 61 DO TST. A sentença está em consonância com O Tema 61 do TST, segundo a qual "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa , independentemente da atividade econômica do empregador". Inobstante o acórdão do IRR respectivo não mencionar o valor para ser considerado "transporte de valores", entendo que a situação de risco, que é a principal questão contida na ratio decidendi , está caracterizada no caso dos autos.
- TRT12 · Acórdão0001380-95.2024.5.12.005405 de maio de 2026
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º, da CLT, especificamente quanto à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Mantém-se, portanto, a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com a ressalva da condição suspensiva de exigibilidade prevista no dispositivo.
- TRT12 · Acórdão0001332-37.2025.5.12.001105 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do sindicato autor contra sentença que o condena ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, por entender aplicável o art. 791-A da CLT em detrimento das Leis nº 7.347/1985 e 8.078/1990. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o sindicato, atuando como substituto processual em ação civil pública, possui isenção de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo sem comprovação de má-fé, com base na aplicação subsidiária da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 769 da CLT exige a inexistência de norma processual trabalhista e a compatibilidade das normas comuns para aplicação subsidiária. 4. O art. 789 da CLT estabelece a incidência de custas processuais na Justiça do Trabalho, afastando a aplicação subsidiária do art. 18 da LACP e art. 87 do CDC. 5. O art. 791-A, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, prevê a condenação em honorários de sucumbência nas ações em que o sindicato atua como substituto processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: Em ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual, aplicam-se as normas do art. 789 e 791-A da CLT quanto ao recolhimento de custas e honorários de sucumbência, não se aplicando subsidiariamente o art. 18 da LACP e o art. 87 do CDC, por não haver lacuna na legislação trabalhista. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 87; Lei nº 7.347/1985, art. 18; CLT, arts. 769, 789, 790-A e 791-A; CF/1988, art. 5º, LXXII. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 87; Lei nº 7.347/1985, art. 18; CLT, arts. 769, 789, 790-A e 791-A; CF/1988, art. 5º, LXXII.
- TRT12 · Acórdão0001318-69.2025.5.12.003805 de maio de 2026
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E ESTATUTÁRIO INSTITUÍDO POR LEI LOCAL. MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL. Segundo a Lei Federal nº 11.350/2006, aplica-se aos agentes comunitários de saúde a Consolidação das Leis do Trabalho, exceto se lei local dispuser de forma diversa. No caso concreto, o Município de Caxambu do Sul instituiu o Regime Jurídico Único pela Lei Complementar nº 001/2001 e disciplinou as contratações temporárias pela Lei Municipal nº 969/2002, sob as quais a reclamante foi admitida. Nos termos do entendimento firmado na ADI 3.395/DF do STF, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar causa fundada em relação estatutária, cabendo à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento da lide.
- TRT12 · Acórdão0001229-22.2025.5.12.004605 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0001142-59.2025.5.12.001605 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Designada audiência de instrução, com expressa determinação de comparecimento das partes para depoimento pessoal e de apresentação das testemunhas independentemente de intimação, configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova oral, ainda que a parte tenha permanecido inerte quanto à especificação de provas em momento anterior. A designação da audiência gera legítima expectativa quanto à produção probatória, sobretudo quando há controvérsia específica acerca de fato relevante para o deslinde da causa, como o alegado desvio de função.
- TRT12 · Acórdão0001135-58.2025.5.12.001905 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0001116-69.2022.5.12.001505 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela executada em face da decisão que rejeitou os embargos à execução, mantendo o redirecionamento da execução para a responsável subsidiária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO . 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se é necessário o esgotamento de todos os meios executórios contra o devedor principal para redirecionar a execução ao devedor subsidiário; (ii) determinar se a existência de bens do devedor principal, mesmo que gravados, impede o redirecionamento da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A execução pode ser redirecionada contra o devedor subsidiário quando não houver bens livres e desembaraçados do devedor principal, sendo desnecessário o esgotamento de todas as tentativas de cobrança contra este ou seus sócios. 4. A execução trabalhista se orienta pelo princípio da efetividade, especialmente em créditos de natureza alimentar. 5. Comprovado o inadimplemento do devedor principal em obrigação subsidiária, o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário é imediato, não sendo necessário o esgotamento das medidas executórias em face daquele. 6. A responsabilidade subsidiária autoriza a execução imediata em caso de inadimplemento da devedora principal. 7. A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário, independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. 8. As alegações de existência de grupo econômico com confusão patrimonial fraudulenta não servem para indicar patrimônio livre e desembaraçado dos devedores apto a responder pela dívida. 9. Os bens indicados pelo agravante estão gravados com ônus, impossibilitando a satisfação da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Negado provimento ao agravo de petição. Tese de julgamento: O redirecionamento da execução ao devedor subsidiário é válido quando não há bens livres e desembaraçados do devedor principal, sendo desnecessário o esgotamento das tentativas de cobrança. A existência de bens do devedor principal gravados com ônus não impede o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 133; RR nº 0000247-93.2021.5.09.0672; TRT da 12ª Região, Processo: 0000871-37.2018.5.12.0035; TRT da 12ª Região, Processo: 0000058-64.2024.5.12.0046; TRT da 12ª Região, Processo: 0000879-05.2023.5.12.0046.
- TRT12 · Acórdão0000658-39.2025.5.12.005005 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000655-74.2025.5.12.002105 de maio de 2026
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. No tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o TST fixou a seguinte tese sobre os requisitos para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita: I) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II) O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
- TRT12 · Acórdão0000955-28.2023.5.12.001405 de maio de 2026
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO . O executado deve impugnar os cálculos com relação aos itens objeto da discordância quando intimado nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
- TRT12 · Acórdão0000886-95.2021.5.12.003605 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por executada contra sentença que a incluiu no polo passivo da execução como devedora solidária. A recorrente sustenta que sua inclusão é prematura e ilegal, por desrespeitar a ordem de preferência do artigo 10-A da CLT, alegando que sua responsabilidade é subsidiária por ser sócia retirante e que não houve esgotamento dos meios executórios contra a empresa devedora e os sócios atuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de sócia retirante no polo passivo da execução é prematura e se sua responsabilidade deve ser subsidiária, condicionada ao esgotamento dos meios executórios contra a empresa e sócios atuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho pode ser fundamentada na Teoria do Risco da Atividade Econômica, prevista no artigo 2º da CLT, que dispensa a prova de abuso de direito em caso de insolvência da empresa. 4. O artigo 10-A da CLT estabelece a responsabilidade subsidiária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, limitada a ações ajuizadas até dois anos após a averbação da modificação do contrato. 5. A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária e condicionada ao esgotamento dos meios executórios contra a empresa devedora e os sócios atuais. 6. A ausência de bens da empresa executada, constatada por pesquisas patrimoniais negativas, configura o esgotamento dos meios executórios contra a pessoa jurídica. 7. A sócia que figurou no quadro societário durante o período de prestação de serviços dos empregados responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de petição parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 2º; CLT, art. 10-A; Lei nº 8.078/1990, art. 28.
- TRT12 · Acórdão0000882-37.2025.5.12.003005 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000841-07.2023.5.12.000905 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO E CERTIDÃO DE APONTAMENTO. NECESSIDADE DA JUNTADA DE AMBAS CERTIDÕES. DESERÇÃO. Tendo a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP sido substituída por duas certidões - a de licenciamento e a de apontamento -, é necessário que o preparo seja instruído com ambas. A ausência de uma, ou de ambas, acarreta a deserção do apelo. Recurso não conhecido.
- TRT12 · Acórdão0000788-71.2025.5.12.003605 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto com o objetivo de reformar a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de atrasos salariais e de recolhimento fundiário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o atraso salarial e a ausência de recolhimento fundiário, por si sós, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do dano moral exige a comprovação de culpa, dano e nexo causal entre o ato e o prejuízo sofrido. 4. A mora contumaz, definida pelo atraso salarial igual ou superior a três meses, não foi comprovada, dado que a parte autora sequer especificou os meses de atraso salarial. 5. A ausência de recolhimento de FGTS, por si só, não enseja indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: A ausência de especificação dos meses de atraso salarial, mesmo em caso de revelia e confissão, impede o reconhecimento da mora contumaz e, consequentemente, a indenização por danos morais. A ausência de recolhimento fundiário, por si só, não configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927; Decreto-lei 368/1968, art. 2º, § 1º.
- TRT12 · Acórdão0000775-61.2024.5.12.005105 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000774-56.2025.5.12.001405 de maio de 2026
JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA. A Súmula Nº 8 do TST permite a juntada de documentos novos quando figurarem as hipóteses do justo impedimento para a apresentação deles na época própria ou se referirem a fato posterior à sentença, o que não ocorreu no presente caso.
- TRT12 · Acórdão0000467-73.2025.5.12.005605 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000460-22.2025.5.12.001105 de maio de 2026
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT. NÃO CABIMENTO. Ausente mora em relação ao acerto rescisório, uma vez que este só se torna devido após a decisão que reconhece o motivo da rescisão contratual, não é devida a multa dos art. 477 da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000727-75.2024.5.12.006005 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA DA EMPRESA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela empresa ré contra a sentença que reconheceu sua responsabilidade civil pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor, deferindo-lhe indenização por danos morais e materiais, em virtude de redução de 31% da sua capacidade laboral. A ré alega culpa exclusiva da vítima ou, subsidiariamente, culpa concorrente. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência de responsabilidade civil da empresa empregadora por acidente de trabalho, diante de alegação de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. III. Razões de decidir 3. O acidente de trabalho é incontroverso, tendo ocorrido no primeiro dia de trabalho do autor, quando operava mangueira de concreto em caminhão betoneira da ré e esta estourou, atingindo seu rosto. 4. Para o deferimento da pretensão indenizatória em casos de acidente de trabalho, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal (ou concausal) entre o evento e a atividade laboral, e da culpa empresarial, em conformidade com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. 5. A perícia médica confirmou o nexo técnico causal entre o acidente e as sequelas apresentadas pelo autor, com perda total e definitiva da capacidade laboral em 31%, resultando em cegueira em olho esquerdo, perda parcial de audição e perda de dentes incisivos. 6. A perícia técnica realizada no ambiente de trabalho constatou descumprimento de múltiplas normas regulamentadoras por parte da empresa ré, incluindo ausência de treinamento admissional e específico para operação do caminhão bomba (NR-01 e NR-18), falta de entrega e registro formal de EPIs compatíveis com o risco (NR-06), e inexistência de procedimentos operacionais e análise de risco da atividade com mangote pressurizado (NR-01). 7. Os argumentos da ré de que não houve tempo hábil para o autor assinar a documentação relativa à entrega de EPIs e que outro empregado ocupante da mesma função recebeu treinamento não afastam sua responsabilidade, haja vista o descumprimento ao art. 157 da CLT, que impõe às empresas o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados quanto às precauções. 8. A responsabilização civil da ré decorre do ato ilícito, configurado pelo descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, que causou o dano ao empregado, nos termos do art. 927 do Código Civil. 9. Não há comprovação de que o autor tenha recebido treinamento adequado para operar a betoneira e sua mangueira, o que afasta a tese de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso ordinário desprovido, mantendo-se a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da empregadora. Tese de julgamento: "A empregadora é civilmente responsável por acidente de trabalho quando demonstrado o dano, o nexo causal e a sua culpa, decorrente do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, afastando-se as teses de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente quando não comprovado o treinamento adequado do trabalhador." Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 7º, XXVIII; CLT, art. 157; Código Civil, art. 927; Normas Regulamentadoras NR-01, NR-06 e NR-18.
- TRT12 · Acórdão0001692-22.2024.5.12.003805 de maio de 2026
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sendo incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho, bem como os danos experimentados pelo empregado, a indenização por danos morais deve ser fixada a partir dos parâmetros estabelecidos pelo art. 223-A e seguintes da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000929-54.2024.5.12.002705 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO NORMATIVA. 1. O cargo de confiança não possui critério perfeitamente definido, impondo-se avaliação casuística. 2. Prevalecem, contudo, critérios de ordem objetiva e subjetiva, sendo objetivos a maior remuneração e a ausência de controle de jornada e, subjetivo, o efetivo poder de mando e gestão. 3. Ausente um dos requisitos objetivos, diante da demonstração, ainda que indireta, do controle de jornada, evidenciado pelo pagamento de horas extras em folha e pelo lançamento da jornada diária na ficha de registro, resta descaracterizado o cargo de confiança nos moldes previstos na CLT. 4. Inexistente a subsunção do fato concreto à hipótese abstrata prevista em lei, afasta-se a caracterização do cargo de confiança. 5. Recurso não provido.
- TRT12 · Acórdão0000620-78.2025.5.12.003305 de maio de 2026
ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS: Não configurado o acúmulo de função, com acréscimo de atribuições de relevo e distintas daquela para a qual fora contratada, não há direito a diferenças salariais, uma vez que não caracterizado o abuso quantitativo de atribuições à trabalhadora e a incompatibilidade das funções com a sua condição pessoal.
- TRT12 · Acórdão0000613-92.2025.5.12.003105 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NATUREZA SALARIAL DA VERBA "PREMIAÇÃO". PROVIMENTO. I. Caso em exame. 1. Recurso ordinário interposto pelo empregado contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da natureza salarial da verba "premiação" e seus reflexos. II. Questão em discussão 2. Verificar se a verba denominada "premiação", paga pela empresa, possui natureza salarial ou indenizatória, para determinar sua integração às demais verbas trabalhistas. III. Razões de decidir 3. O princípio da primazia da realidade prevalece sobre a forma, impedindo que a denominação dada pela empresa à verba se sobreponha à análise de sua real natureza e finalidade. A adesão formal do empregado a políticas de premiação não descaracteriza a natureza salarial quando as circunstâncias fáticas demonstram o contrário. 4. As políticas de premiação apresentadas demonstram que a parcela era vinculada ao faturamento e às vendas da empresa ou do setor, bem como ao desempenho individual e da equipe, e não a um feito excepcional ou extraordinário do empregado. Tal sistemática, que remunera o desempenho inerente às funções cotidianas, desvirtua o conceito legal de "prêmio" (art. 457, § 4º, da CLT), caracterizando-o como uma complementação salarial pelo trabalho ordinariamente desempenhado. 5. Os contracheques e o histórico de premiações indicam que a verba "premiação" era paga mensalmente, de forma habitual e previsível, com valores variáveis que, em diversos meses, superavam o próprio salário-base do empregado. A exceção de não pagamento em um mês específico não descaracteriza a habitualidade geral. 6. A habitualidade no pagamento desnatura a condição de prêmio, conforme o disposto no art. 457, § 1º, da CLT, que estabelece a integração ao salário de comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 7. Precedentes deste Regional em processos contra a mesma ré confirmam a natureza salarial de prêmios pagos com base em produtividade, habitualidade e previsão em regulamento empresarial, quando não se adequam ao conceito de prêmio de desempenho superior e eventual estabelecido no art. 457, § 4º, da CLT. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso ordinário provido para declarar a natureza salarial da verba "premiação" durante toda a contratualidade e determinar sua integração ao salário, com reflexos em DSR e feriados, horas extras, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, FGTS + 40% e seguro-desemprego. Tese de julgamento: "A verba denominada 'premiação', paga de forma habitual, vinculada a metas de faturamento e desempenho ordinário, descaracteriza-se como prêmio nos termos do art. 457, § 4º, da CLT, possuindo natureza salarial e integrando a remuneração do empregado para todos os fins." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 457, §§ 1º e 4º.
- TRT12 · Acórdão0000585-82.2025.5.12.004505 de maio de 2026
JUSTO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. CONFISSÃO FICTA NÃO CONFIGURADA. A apresentação de provas de que o autor ficou impedido de se conectar à audiência de instrução em razão da instabilidade da internet é oportuna para acolher a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e determinar a reabertura da instrução e nova prolação de sentença.
- TRT12 · Acórdão0000552-88.2021.5.12.002705 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, situação que não ocorreu no caso concreto, pois não houve inércia do credor.
- TRT12 · Acórdão0000510-39.2025.5.12.001405 de maio de 2026
Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
- TRT12 · Acórdão0000481-78.2025.5.12.004905 de maio de 2026
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o reconhecimento de vínculo de emprego anterior ao anotado na CTPS, por ausência de prova da prestação de serviços nos moldes do art. 3º da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante comprovou a prestação de serviços para a reclamada em período anterior ao anotado na CTPS, para caracterizar o vínculo de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe ao autor o ônus da prova dos elementos caracterizadores da relação de emprego quando a reclamada nega a prestação de serviços em período anterior ao registrado. 4. Não há nos autos prova documental ou oral que demonstre a prestação de serviços pela reclamante para a reclamada em período anterior ao anotado na CTPS. 5. Mantida a sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo empregatício por ausência de comprovação dos requisitos do art. 3º da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: Incumbe ao autor o ônus de comprovar os elementos caracterizadores da relação de emprego quando a prestação de serviços é negada pela ré, sob pena de não reconhecimento do vínculo. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 3º e 818; CPC/2015, art. 373.
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