Acórdão · TRT12
Acórdão 0001570-29.2025.5.12.0020
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial já foi pacificada no TRT-12 através de IRDR. Portanto, a observância da tese jurídica n° 6 passa a ser obrigatória no âmbito do regional, a qual foi fixada nos seguintes termos: "os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".
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