Acórdão · TRT12

Acórdão 0001480-06.2024.5.12.0004

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. FUNÇÕES EMINENTEMENTE TÉCNICAS. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA. 1 . O cargo de confiança, conforme dispõe expressamente o inc. II, art. 62, da CLT, pressupõe exercício de funções de gestão. 2 . Para Chiavenato, gestão é a "maneira de governar Organizações ou parte delas. É o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos organizacionais para alcançar determinados objetivos de maneira eficiente e eficaz. " 3 . Funções unicamente técnicas, que não estejam diretamente envolvidas com o processo de direção e controle da companhia, não se enquadram na disposição legal, pois, apesar de envolverem atribuições importantes, não interferem de forma imediata na tomada de decisão e no controle dos recursos materiais ou na gestão de pessoas. 4 . Cargo de confiança não caracterizado. 5 . Recurso não provido.

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