Acórdão · TRT12

Acórdão 0000481-78.2025.5.12.0049

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o reconhecimento de vínculo de emprego anterior ao anotado na CTPS, por ausência de prova da prestação de serviços nos moldes do art. 3º da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante comprovou a prestação de serviços para a reclamada em período anterior ao anotado na CTPS, para caracterizar o vínculo de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe ao autor o ônus da prova dos elementos caracterizadores da relação de emprego quando a reclamada nega a prestação de serviços em período anterior ao registrado. 4. Não há nos autos prova documental ou oral que demonstre a prestação de serviços pela reclamante para a reclamada em período anterior ao anotado na CTPS. 5. Mantida a sentença que indeferiu o reconhecimento do vínculo empregatício por ausência de comprovação dos requisitos do art. 3º da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: Incumbe ao autor o ônus de comprovar os elementos caracterizadores da relação de emprego quando a prestação de serviços é negada pela ré, sob pena de não reconhecimento do vínculo. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 3º e 818; CPC/2015, art. 373.

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