Acórdão · TRT12

Acórdão 0000955-28.2023.5.12.0014

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO . O executado deve impugnar os cálculos com relação aos itens objeto da discordância quando intimado nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.

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