Acórdão · TRT12
Acórdão 0001692-22.2024.5.12.0038
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sendo incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho, bem como os danos experimentados pelo empregado, a indenização por danos morais deve ser fixada a partir dos parâmetros estabelecidos pelo art. 223-A e seguintes da CLT.
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