Acórdão · TRT12
Acórdão 0000326-35.2025.5.12.0030
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
NULIDADE DA DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS LEGAIS OU DE CONSENTIMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. O pedido de demissão subscrito pelo empregado constitui ato jurídico perfeito quando consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB, art. 6º, §1º), de tal modo que a sua desconstituição é possível apenas nas hipóteses de nulidade de pleno direito, previstas no art. 166 do Código Civil e no art. 9º da CLT, ou, ainda, de anulabilidade nos casos de vícios sociais ou de consentimento a que aludem os artigos 138 a 165 do mesmo diploma legal.
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