Acórdão · TRT12
Acórdão 0000585-82.2025.5.12.0045
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
JUSTO IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. CONFISSÃO FICTA NÃO CONFIGURADA. A apresentação de provas de que o autor ficou impedido de se conectar à audiência de instrução em razão da instabilidade da internet é oportuna para acolher a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e determinar a reabertura da instrução e nova prolação de sentença.
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