Acórdão 0001399-04.2024.5.12.0054
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Íntegra da ementa.
DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. TEMA 61 DO TST. A sentença está em consonância com O Tema 61 do TST, segundo a qual "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa , independentemente da atividade econômica do empregador". Inobstante o acórdão do IRR respectivo não mencionar o valor para ser considerado "transporte de valores", entendo que a situação de risco, que é a principal questão contida na ratio decidendi , está caracterizada no caso dos autos.
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