Acórdão · TRT12
Acórdão 0001992-09.2024.5.12.0062
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL SEM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ATO CONJUNTO N. 01 DO TST/CSJT/CGJT. DESERÇÃO. A apresentação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal sem a comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de apontamentos perante a SUSEP enseja o não conhecimento do recurso por deserção, na forma do disciplinado nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º do Ato Conjunto n. 01 do TST/CSJT/CGJT.
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