Acórdão · TRT12
Acórdão 0000841-07.2023.5.12.0009
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO E CERTIDÃO DE APONTAMENTO. NECESSIDADE DA JUNTADA DE AMBAS CERTIDÕES. DESERÇÃO. Tendo a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP sido substituída por duas certidões - a de licenciamento e a de apontamento -, é necessário que o preparo seja instruído com ambas. A ausência de uma, ou de ambas, acarreta a deserção do apelo. Recurso não conhecido.
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