Acórdão · TRT12

Acórdão 0000460-22.2025.5.12.0011

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT. NÃO CABIMENTO. Ausente mora em relação ao acerto rescisório, uma vez que este só se torna devido após a decisão que reconhece o motivo da rescisão contratual, não é devida a multa dos art. 477 da CLT.

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