Acórdão · TRT12
Acórdão 0000460-22.2025.5.12.0011
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ADILTON JOSE DETONI
Ementa
Íntegra da ementa.
MULTA DO ART. 477 § 8º DA CLT. NÃO CABIMENTO. Ausente mora em relação ao acerto rescisório, uma vez que este só se torna devido após a decisão que reconhece o motivo da rescisão contratual, não é devida a multa dos art. 477 da CLT.
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