Acórdão · TRT12
Acórdão 0000251-87.2024.5.12.0011
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. Presentes os requisitos que configuram a responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho, é cabível o deferimento de indenização por danos morais, por comprovado o ato ilícito, a culpa patronal e o nexo de causalidade.
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