Acórdão · TRT12
Acórdão 0000273-17.2017.5.12.0036
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR OU MODIFICAR O TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA . Nos termos do § 1º do art. 879 da CLT, não é permitido inovar ou modificar o título executivo na fase de execução trabalhista, sob pena de ofensa à coisa julgada.
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