Acórdão · TRT12

Acórdão 0000325-57.2025.5.12.0060

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958.252, ao apreciar o Tema 725 de repercussão geral, "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No mesmo sentido a Súmula nº 331, IV, do TST.

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