Acórdão · TRT12
Acórdão 0000325-57.2025.5.12.0060
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958.252, ao apreciar o Tema 725 de repercussão geral, "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No mesmo sentido a Súmula nº 331, IV, do TST.
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