Acórdão · TRT12
Acórdão 0000494-83.2025.5.12.0047
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA nº 51, TRT/12 . Não havendo incompatibilidade com a condição pessoal ou abuso quantitativo, a atribuição de novas tarefas ao trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável.
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