Acórdão · TRT12

Acórdão 0000577-54.2020.5.12.0054

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EXECUÇÃO TRABALHISTA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. A perda da pretensão executiva se configura pela inércia da parte exequente titular do direito, que, no prazo de dois anos, contados do desatendimento da determinação judicial prevista no art. 11-A da CLT, não indica meios necessários ao prosseguimento da execução trabalhista.

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