Acórdão · TRT12
Acórdão 0000604-83.2023.5.12.0037
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
PRECLUSÃO. INÍCIO DA EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. A preclusão, imputada à autora diante do arquivamento definitivo dos autos, não produz efeito em face da coisa julgada, por constituir esta matéria de ordem pública, cuja inobservância cabe ser apontada em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC.
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