Acórdão · TRT12

Acórdão 0000685-41.2024.5.12.0055

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AFASTADO. NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES. PROVAS PERICIAIS VÁLIDAS . O Magistrado não está adstrito às conclusões dos laudos periciais, nos termos do art. 479 do CPC. Contudo, para a desconstituição das provas técnicas, é imprescindível que existam elementos robustos a infirmarem as conclusões dos trabalhos periciais, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Assim, reconhecida a validade das fichas de entrega de EPIs juntadas ao presente feito e demonstrado, por meio de prova técnica, que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao trabalhador neutralizaram os agentes insalubres durante todo o período contratual, afasta-se o direito do exequente ao adicional de insalubridade deferido nos autos da ação coletiva de nº 0001117-18.2014.5.12.0053.

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