Acórdão · TRT12

Acórdão 0000694-19.2025.5.12.0006

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PEDIDO DE DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar e processar a relação jurídica entre cliente e advogado quanto aos honorários contratuais, conforme entendimento reiterado da jurisprudência trabalhista, que, inclusive, acarretou a edição da Súmula nº 04 deste Regional, não há exigir-se o destacamento dos honorários contratuais na decisão que homologa o ajuste firmado entre as partes. No aspecto, o destaque dos honorários contratuais não é cabível na sentença homologatória do acordo, porquanto a matéria demanda análise de mérito da relação contratual privada, alheia à competência deste Juízo, importando condenação indevida em sede de transação.

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