Acórdão · TRT12
Acórdão 0000737-48.2025.5.12.0040
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. REVELIA DO EMPREGADOR. DEVIDA. Havendo rescisão do contrato de trabalho, e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve o empregador ser condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) (Súmula 69 do TST).
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.