Acórdão · TRT12

Acórdão 0000737-48.2025.5.12.0040

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. REVELIA DO EMPREGADOR. DEVIDA. Havendo rescisão do contrato de trabalho, e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve o empregador ser condenado ao pagamento das verbas rescisórias não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) (Súmula 69 do TST).

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