Acórdão 0001234-44.2025.5.12.0046
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Íntegra da ementa.
REVELIA. INDISPENSABILIDADE DA PROVA PERICIAL. ÔNUS PROBATÓRIO . Sendo imprescindível a realização da prova técnica para a comprovação da insalubridade, sobre ele não recai a presunção relativa de veracidade. Mesmo diante da revelia, não se pode presumir configurada a insalubridade sem a realização de perícia específica, cabendo à parte que detém o ônus probatório requerer a sua produção, quando instada a apresentar as provas necessárias. Se não o faz, precluso está o direito de vir a requerer a nulidade do ato, já que, expressamente, abriu mão da prova técnica necessária à demonstração de eventual labor insalubre.
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