Acórdão · TRT12
Acórdão 0001271-19.2025.5.12.0031
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, já tendo sido entregue a prestação jurisdicional e não sendo caso de ofensa ao artigo 1.022 do CPC, rejeito os embargos no particular.
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