Acórdão · TRT12

Acórdão 0001419-89.2024.5.12.0055

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL . Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, deve prevalecer a conclusão do perito, se ausentes nos autos elementos capazes de infirmá-la, especialmente quando a perícia é realizada pelo profissional técnico, mediante vistoria/diligência no local de trabalho, com observância das metodologias estabelecidas na Portaria MTE 3.214/78.

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