Acórdão · TRT12
Acórdão 0001449-16.2025.5.12.0015
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. GRAVIDADE DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR. Nos termos do Tema nº 70 do TST, "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade", estando superada a Súmula nº 126 deste Regional.
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