Acórdão · TRT12
Acórdão 0002042-94.2025.5.12.0031
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AFASTAMENTO MÉDICO NO CURSO DO PACTO LABORAL. ACIDENTE NÃO RELACIONADO AO TRABALHO. EFEITOS. O afastamento por doença comum, não relacionada ao trabalho, ocorrido durante o contrato de experiência, gera a interrupção do pacto laboral nos primeiros quinze dias e a suspensão a partir do décimo sexto dia. O advento do termo final do contrato a termo durante o período de incapacidade posterga a produção dos efeitos da extinção contratual para o momento da cessação do benefício ou da alta médica.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.