Acórdão · TRT12
Acórdão 0711400-19.2009.5.12.0026
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE PETIÇÃO. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRIÇÕES MANTIDAS . A nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento de qualquer das partes e antes da habilitação do espólio ou dos sucessores tem caráter relativo, subordinada à demonstração concreta de prejuízo pelo interessado que a suscita.
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