Acórdão · TRT13
Acórdão 0000389-48.2025.5.13.0025
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO DA RECLAMADA . AUXÍLIO-REFEIÇÃO. Devem ser deduzidos os valores já pagos a título de auxílio-refeição, sob pena de bis in idem . Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. As horas extras exercidas com habitualidade têm caráter salarial e refletem sobre o saldo de salário. Recurso a que se dá parcial provimento.
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