Relator(a)

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Decisões mais recentes relatadas.

  • TRT13 · Acórdão0001173-31.2025.5.13.002307 de maio de 2026

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ATRASO SALARIAL. MULTA NORMATIVA. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. QUALIFICAÇÃO DA AÇÃO. A classe processual decorre do conteúdo da causa de pedir e do pedido, e não da nomenclatura atribuída pela parte, razão pela qual a ação inicialmente denominada ação de cumprimento é recebida como ação civil coletiva. 2. MULTA NORMATIVA. A mora salarial relativa ao mês de outubro de 2025 não é objeto de controvérsia, e a retenção de repasses do SUS não configura força maior, porque a dependência de verbas públicas integra o risco da atividade econômica, ainda que exercida por entidade filantrópica, o que mantém a incidência da multa prevista na CCT 2025/2026. 3. REDUÇÃO DA PENALIDADE. A multa convencional de 10% foi regularmente pactuada entre os sindicatos das categorias e não comporta redução judicial para 2% ou 3% sem demonstração de ilicitude da cláusula, sob pena de afronta à autonomia privada coletiva e à força normativa das convenções coletivas regularmente firmadas. O art. 413 do Código Civil, invocado como fundamento para a redução equitativa, não tem aplicação às cláusulas penais inseridas em instrumentos normativos coletivos trabalhistas, cujo regime é regido pela especialidade do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. DANOS MORAIS. A ausência de impugnação específica ao histórico de atrasos salariais alegado desde dezembro de 2024 atrai a incidência do art. 341 do CPC, torna incontroversa a contumácia e autoriza a condenação por dano moral presumido, sendo adequado o valor fixado em R$ 400,00 por substituído. 5. Recurso não provido.

  • TRT13 · Acórdão0000881-94.2025.5.13.000705 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. Hipótese em que excluída da condenação o adicional de periculosidade, ante a ausência de demonstração de risco generalizado e habitual, prevalecendo o entendimento regional sedimentado de que os empregados da reclamada não estão submetidos a condições perigosas na forma da NR-16, afastando-se a conclusão do laudo pericial oficial que havia caracterizado o ambiente como perigoso pelo fracionamento de líquidos inflamáveis em recinto fechado. Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TRT13 · Acórdão0001423-40.2025.5.13.003105 de maio de 2026

    RECURSO DAS RECLAMADAS . ÁGAPE E OUTRAS. PREPARO NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. As reclamadas/recorrentes não fazem jus à concessão da gratuidade judiciária. Assim, não tendo efetivado o preparo recursal, mesmo após regularmente instadas a fazê-lo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se reconhecer a deserção do recurso. Preliminar de não conhecimento acolhida.

  • TRT13 · Acórdão0001451-86.2025.5.13.000505 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FGTS. ALEGADA OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação do conjunto probatório, sendo incabíveis quando evidenciam mero inconformismo da parte com a conclusão adotada no acórdão embargado. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO EMPREGADOR. IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS. A decisão embargada foi expressa ao reconhecer, com base no extrato analítico, a existência de lacunas e recolhimentos extemporâneos, afastando a tese de quitação integral, não havendo omissão ou obscuridade a ser sanada. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A determinação de apuração em liquidação, com compensação dos valores comprovadamente pagos, afasta qualquer possibilidade de pagamento em duplicidade, inexistindo violação ao art. 884 do Código Civil ou aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. Ausentes os vícios previstos no art. 897-A da CLT, não há espaço para modificação do julgado pela via estreita dos embargos declaratórios. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. Embargos conhecidos e desprovidos .

  • TRT13 · Acórdão0001302-27.2025.5.13.002605 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Os pontos arguidos pelo embargante foram devidamente analisados no acórdão embargado, que enfrentou todas as questões relevantes para o julgamento da causa, ainda que de forma contrária ao interesse do embargante. Embargos declaratórios rejeitados.

  • TRT13 · Acórdão0001279-56.2025.5.13.000205 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NATUREZA PATRIMONIAL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios formais, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão já proferida. Inexiste omissão quando o acórdão adota fundamentação suficiente e coerente para afastar a tese de dano moral, ainda que contrária ao interesse da parte. O inadimplemento contratual relativo à base de cálculo da participação nos lucros e resultados, ainda que reiterado, possui natureza patrimonial, sendo inadequada sua transposição automática para o campo da responsabilidade civil extrapatrimonial sem demonstração concreta de lesão a direitos da personalidade. A tese de dano moral in re ipsa não se aplica indistintamente a controvérsias remuneratórias, exigindo prova efetiva do abalo moral, inexistente no caso dos autos. O caráter pedagógico da indenização não constitui fundamento autônomo para condenação, devendo estar associado aos pressupostos clássicos da responsabilidade civil. Consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados quando a matéria é devidamente enfrentada pelo acórdão, ainda que sem menção expressa, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SDI-1 do TST.

  • TRT13 · Acórdão0000953-09.2025.5.13.003105 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 897-A DA CLT E ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Inexistindo no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), impõe-se a rejeição dos aclaratórios. A rediscussão do mérito e o inconformismo com a análise probatória são incabíveis pela via estreita dos embargos. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRT13 · Acórdão0000879-33.2025.5.13.000505 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE ANULOU A SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO . ALCANCE DA DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. ESCLARECIMENTOS. Constatada a falta de clareza quanto ao encaminhamento da fase instrutória após a anulação da sentença, acolhem-se os embargos declaratórios para explicitar que o vício procedimental decorrente da indevida extensão dos efeitos da revelia à parte contestante impõe a reabertura da instrução processual, a fim de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a adequada distribuição do ônus da prova. A reabertura da fase instrutória não implica produção automática de provas, cabendo ao juízo de origem, de forma motivada, avaliar a suficiência do acervo probatório já existente ou a necessidade de dilação probatória, assegurado às partes o direito de requerer a produção das provas pertinentes, notadamente a prova oral. Rejeitada a pretensão da empresa de realização de novo julgamento exclusivamente com base nas provas já constantes dos autos, sob pena de convalidação do vício reconhecido. Embargos da reclamante acolhidos. Embargos do reclamado parcialmente acolhidos.

  • TRT13 · Acórdão0000751-53.2025.5.13.002405 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se sua rejeição.

  • TRT13 · Acórdão0000558-10.2025.5.13.000105 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Os pontos arguidos pelo embargante foram devidamente analisados no acórdão embargado, que enfrentou todas as questões relevantes para o julgamento da causa, ainda que de forma contrária ao interesse da embargante. Embargos declaratórios rejeitados.

  • TRT13 · Acórdão0000510-33.2025.5.13.000705 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FARPAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS LEGAIS. NÃO ACOLHIMENTO. Na espécie, as razões apresentadas nos embargos de declaração limitam-se à renovação de argumentos já devidamente examinados pela Corte no julgamento do recurso ordinário interposto pela FARPAL. Não se verifica a omissão suscitada, porquanto o Colegiado enfrentou, de forma expressa e fundamentada, as matérias devolvidas, no que se refere à formação de grupo econômico entre as reclamadas. Inexistindo defeitos sanáveis por meio de embargos de declaração, que se rejeitam , portanto.

  • TRT13 · Acórdão0000179-54.2025.5.13.000605 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA PARTE EMBARGANTE EM DECISÃO ANTERIOR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXCLUSÃO. Configurado erro material no acórdão ao atribuir à reclamada a oposição de embargos de declaração anteriormente interpostos pelo reclamante, impõe-se a correção do vício, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. Indevida a aplicação de multa por embargos protelatórios à parte que não praticou o ato processual. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar o erro e excluir a penalidade.

  • TRT13 · Acórdão0000122-82.2024.5.13.000205 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se sua rejeição.

  • TRT13 · Acórdão0001466-74.2025.5.13.003105 de maio de 2026

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REFORMA TRABALHISTA. ART. 468, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI n.º 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. A incorporação da gratificação de função, à luz do entendimento consagrado na antiga Súmula 372 do TST, pressupunha o implemento do exercício da função por dez anos sob a égide da legislação anterior. Não preenchido o requisito temporal até a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, incide a nova disciplina do art. 468, § 2º, da CLT, que afasta expressamente o direito à incorporação, independentemente do tempo de exercício. A norma possui aplicação imediata aos contratos em curso, não havendo falar em direito adquirido ou ofensa ao ato jurídico perfeito quando o fato gerador do direito se perfectibiliza apenas após a vigência da nova lei. A revogação de norma interna mais benéfica antes do implemento das condições necessárias à sua fruição impede a incorporação ao patrimônio jurídico do empregado, não se aplicando a Súmula 51, I, do TST. Prejudicadas as alegações relativas à nulidade do descomissionamento e à inclusão de parcelas na base de cálculo da incorporação, por dependerem do reconhecimento do direito principal. Mantida a improcedência da demanda e a condenação em honorários advocatícios, sob condição suspensiva. Recurso desprovido.

  • TRT13 · Acórdão0001381-66.2025.5.13.000605 de maio de 2026

    RECURSO DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . PERÍODO DE CONDENAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO MARCO FINAL. O acervo probatório evidencia que a atuação do reclamante na higienização de instalações sanitárias de grande circulação perdurou até a contratação, pelos reclamados, de empresa terceirizada para a realização de tal tarefa. Assim, impõe-se ampliar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade até o marco final delineado pela instrução processual. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento .

  • TRT13 · Acórdão0001348-04.2025.5.13.003005 de maio de 2026

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA CARRETEIRO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE ORIGINAL. EXPOSIÇÃO NÃO PERMANENTE. HORAS EXTRAS. CONTROLE ELETRÔNICO VÁLIDO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT, INDEVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de periculosidade, horas extras e reflexos, diferenças de 13º salário, FGTS, indenização por danos morais, rescisão indireta e multas dos arts. 467 e 477 da CLT, no contexto de contrato de trabalho como motorista carreteiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há múltiplas questões em discussão: (i) definir se o transporte de combustível em tanque original do veículo caracteriza periculosidade; (ii) estabelecer a validade dos controles eletrônicos de jornada e a existência de horas extras; (iii) determinar se há diferenças de 13º salário e FGTS; (iv) verificar a ocorrência de dano moral; (v) apurar a configuração de rescisão indireta; (vi) analisar a incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR O transporte de combustível em tanques originais de fábrica destinados ao consumo do próprio veículo enquadra-se na exceção do art. 193, § 5º, da CLT e nos itens 16.6.1 e 16.6.1.1 da NR-16, afastando a caracterização de periculosidade. A exposição durante o abastecimento ocorre por tempo reduzido e não configura permanência em área de risco, inexistindo contato habitual em condições perigosas. O laudo pericial, técnico e fundamentado, não foi infirmado por prova em sentido contrário, devendo prevalecer como elemento de convicção. Os controles eletrônicos de jornada são válidos independentemente de assinatura do empregado, e a confissão quanto ao uso do sistema transfere ao autor o ônus de demonstrar eventuais inconsistências. Os registros de jornada apresentam variações compatíveis com a atividade e são corroborados por prova testemunhal, afastando a tese de horários britânicos e de labor extraordinário não pago. A prova documental demonstra a quitação integral do 13º salário proporcional, com observância da Lei nº 4.090/1962 e integração de verbas variáveis. As diferenças de FGTS e reflexos possuem natureza acessória e ficam prejudicadas diante da improcedência dos pedidos principais, além de configurar inovação recursal quanto à integração de prêmios e comissões. A ausência de prova de jornada extenuante ou falha na manutenção dos veículos impede o reconhecimento de ato ilícito, dano e nexo causal, afastando o dever de indenizar por dano moral. A não comprovação de falta grave patronal, nos termos do art. 483 da CLT, inviabiliza a rescisão indireta, caracterizando a ruptura contratual como pedido de demissão. A controvérsia sobre a modalidade da rescisão e a inexistência de verbas incontroversas afastam a incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O transporte de combustível em tanque original destinado ao consumo do veículo não caracteriza periculosidade, nos termos do art. 193, § 5º, da CLT e da NR-16. 2. O controle eletrônico de jornada é válido sem assinatura do empregado, cabendo ao trabalhador comprovar eventuais irregularidades. 3. A ausência de prova de labor extraordinário e de diferenças salariais afasta o pagamento de horas extras e reflexos. 4. O dano moral trabalhista exige prova de ato ilícito, dano e nexo causal, não se presumindo. 5. A rescisão indireta depende de falta grave patronal devidamente comprovada, não se configurando diante de controvérsia jurídica sobre parcelas contratuais. 6. As multas dos arts. 467 e 477 da CLT não incidem quando há controvérsia sobre a rescisão e inexistem verbas incontroversas. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, 193, § 5º, 467, 477 e 483; CPC, art. 479; Lei nº 4.090/1962, art. 1º, § 1º; NR-16, itens 16.6.1 e 16.6.1.1.

  • TRT13 · Acórdão0001189-51.2025.5.13.000105 de maio de 2026

    RECURSO DAS RECLAMADAS . PREPARO NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. As reclamadas não fazem jus à concessão da gratuidade judiciária. Assim, não tendo efetivado o preparo recursal, mesmo após regularmente instadas a fazê-lo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se reconhecer a deserção do recurso. Acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada em contrarrazões .

  • TRT13 · Acórdão0000996-37.2025.5.13.003305 de maio de 2026

    RECURSO DA RECLAMADA . ÁGAPE. PREPARO NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. A reclamada não faz jus à concessão da gratuidade judiciária. Assim, não tendo efetivado o preparo recursal, mesmo após regularmente instada a fazê-lo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se reconhecer a deserção do recurso. Preliminar de não conhecimento acolhida .

  • TRT13 · Acórdão0000992-12.2025.5.13.002905 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. COISA JULGADA MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. O acordo extrajudicial celebrado nos moldes dos arts. 855-B a 855-D da CLT, uma vez homologado judicialmente e ausentes vícios de consentimento ou irregularidades formais, possui eficácia de coisa julgada material, produzindo quitação conforme a extensão expressamente pactuada pelas partes. Existindo cláusula clara de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, com assistência por advogados distintos, impõe-se o reconhecimento de sua plena validade, abrangendo todas as parcelas decorrentes da relação laboral, ainda que não discriminadas individualmente. A eventual divergência na identificação nominal da empregadora não afasta a eficácia do ajuste quando outros elementos permitem a inequívoca identificação da relação jurídica transacionada. Configurada a coisa julgada, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIALIDADE LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO. O reconhecimento da coisa julgada, por constituir fundamento autônomo e suficiente para a extinção do processo, torna prejudicado o exame da controvérsia relativa à legitimidade passiva da reclamada. Aplicação da teoria da prejudicialidade lógica. Recurso prejudicado.

  • TRT13 · Acórdão0000959-10.2025.5.13.003305 de maio de 2026

    RECURSO DA RECLAMADA . ÁGAPE. PREPARO NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. A reclamada não faz jus à concessão da gratuidade judiciária. Assim, não tendo efetivado o preparo recursal, mesmo após regularmente instada a fazê-lo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se reconhecer a deserção do recurso. Preliminar de não conhecimento suscitada de ofício .

  • TRT13 · Acórdão0000898-79.2025.5.13.002405 de maio de 2026

    RECURSO DO RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. Tratando-se de pedido fundado em adicional de insalubridade, a realização de perícia é medida indispensável para a aferição da exposição ao agente insalubre. O indeferimento da prova técnica, fundamentado exclusivamente na análise de prova testemunhal, configura cerceamento do direito à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), por subtrair da parte o meio idôneo de comprovação de fato técnico. Preliminar acolhida para anular a sentença e determinar a reabertura da instrução processual.

  • TRT13 · Acórdão0000885-50.2025.5.13.003405 de maio de 2026

    I. CASO EM EXAME 1 - Recurso ordinário interposto por TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral organizacional, no valor de R$ 5.000,00, e honorários, embora tenha afastado o reconhecimento de doença ocupacional por ausência de nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se restou configurado o assédio moral organizacional diante da alegada insuficiência probatória; (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido e se há alteração quanto aos critérios de juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A prova oral demonstra que os superiores hierárquicos adotam condutas reiteradas de cobranças excessivas, gritos e exposição vexatória, caracterizando extrapolação dos limites do poder diretivo. 4 - O depoimento da testemunha que conviveu diretamente com o reclamante apresenta maior consistência e coerência, ao passo que os relatos das testemunhas da reclamada possuem alcance limitado ou fragilidade perceptiva. 5 - A ausência de nexo causal entre a enfermidade psíquica e o labor, constatada em perícia, não afasta a ilicitude das práticas organizacionais abusivas, por se tratarem de esferas jurídicas distintas. 6 - O empregador responde pela manutenção de ambiente de trabalho hígido, sendo possível a responsabilização civil por assédio moral independentemente da origem de eventual doença do empregado. 7 - O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da ofensa, a extensão do dano e a capacidade econômica da empregadora, conforme art. 223-G da CLT. 8 - A correção monetária incide a partir da decisão que arbitra o valor da indenização, e os juros de mora fluem desde o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439 do TST, art. 883 da CLT e art. 405 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 - Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A configuração do assédio moral organizacional prescinde de nexo causal com doença ocupacional, bastando a demonstração de condutas abusivas no ambiente de trabalho. 2. A prova testemunhal consistente e oriunda de convivência direta prevalece sobre depoimentos genéricos ou de limitada percepção dos fatos. 3. A indenização por dano moral deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica. 4. A correção monetária em danos morais incide a partir do arbitramento, e os juros de mora desde o ajuizamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 223-G e 883; CC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 439.

  • TRT13 · Acórdão0000857-60.2025.5.13.000905 de maio de 2026

    CONTRATAÇÃO NULA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. Rejeitadas as preliminares. A contratação sem prévia aprovação em concurso público, após a Constituição de 1988, assegura à reclamante apenas a contraprestação ajustada, respeitado o salário mínimo, e os depósitos do FGTS, nos termos da Súmula nº 363 do TST e do Tema nº 233 dos precedentes vinculantes do TST. São indevidas a multa de 40% do FGTS, as verbas rescisórias e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. O FGTS deve ser recolhido em conta vinculada, sendo incabível o pagamento direto em conta bancária pessoal. Mantida a base de cálculo fixada na origem. Recurso ordinário da reclamante desprovido.

  • TRT13 · Acórdão0000815-87.2025.5.13.001605 de maio de 2026

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. A responsabilização do ente público exige prova de omissão concreta na fiscalização do contrato, nos termos da ADC 16 e do RE 760.931 (Tema 246). A ausência de formalização contratual não comprova culpa in vigilando. Inexistente prova de ciência e inércia diante de inadimplementos trabalhistas, mantém-se o afastamento da responsabilidade subsidiária. Recurso não provido .

  • TRT13 · Acórdão0000696-84.2025.5.13.003005 de maio de 2026

    AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. A gratuidade judiciária pode ser concedida à pessoa jurídica somente mediante prova inequívoca da insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. No caso concreto, a empresa agravante não demonstrou de forma idônea sua alegada hipossuficiência. Diante da ausência do preparo no prazo assinalado, impõe-se a manutenção do indeferimento do pedido de gratuidade e a consequente declaração de deserção do recurso ordinário. Agravo interno não provido, com o julgamento imediato do recurso ordinário, conforme permitido no Regimento Interno.

  • TRT13 · Acórdão0000622-42.2025.5.13.002605 de maio de 2026

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NO CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de executar o título judicial formado na ação coletiva nasce com o seu trânsito em julgado, em observância ao princípio da actio nata, de modo que, na execução individual de sentença coletiva trabalhista, o prazo prescricional conta-se desse marco. 2. Nos termos da Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da ação, e, no contexto da tutela coletiva, a ação de referência é a própria demanda coletiva originária, razão pela qual o regime prescricional da execução individual deve ser extraído da situação jurídica existente quando do ajuizamento da ação coletiva, e não de uma ação individual autônoma, futura e hipotética. 3. O prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença coletiva é definido pelo estado do contrato de trabalho na data do ajuizamento da ação coletiva originária. 4. Se o contrato de trabalho estava vigente quando proposta a ação coletiva, incide à pretensão executória o prazo quinquenal previsto na primeira parte do art. 7º, XXIX, da Constituição da República, ainda que o vínculo venha a ser extinto no curso da ação de conhecimento. 5. A superveniente extinção do contrato de trabalho no curso da tramitação da ação coletiva não atrai a prescrição bienal para a execução individual do título judicial, porque o direito material já se encontrava submetido à tutela coletiva, com interrupção do curso prescricional extintivo. 6. No caso, como a ação coletiva foi ajuizada em 29/06/2018, o contrato de trabalho do substituído somente foi extinto em 30/06/2019, o trânsito em julgado ocorreu em 15/05/2023 e a execução individual foi proposta em 19/05/2025, a pretensão executória foi exercida dentro do prazo quinquenal contado do trânsito em julgado. 7. A decisão agravada, ao reconhecer a prescrição bienal, destoa da jurisprudência desta Corte Regional e do TST, segundo a qual, estando o contrato em vigor no ajuizamento da ação coletiva e sobrevindo sua extinção apenas no curso da demanda cognitiva, subsiste a incidência do prazo quinquenal para a execução individual do título. 8. Afastada a prescrição e tendo a origem extinguido o feito sem exame das demais questões suscitadas na execução, impõe-se o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para regular prosseguimento, com apreciação das matérias remanescentes, sob contraditório e ampla defesa. Agravo de petição provido.

  • TRT13 · Acórdão0000617-08.2025.5.13.003005 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. ART. 7º, XXIX, DA CF/88. INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DA LEI 4.717/1965. O prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva trabalhista rege-se pelo art. 7º, XXIX, da CF/88 (5 anos na vigência do contrato; 2 anos após a extinção), sendo inaplicável o prazo quinquenal da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), sob pena de violação à supremacia constitucional. Na hipótese, considerando que o contrato foi extinto em 15.09.2016, ao passo que a ação coletiva foi ajuizada em 29.06.2018, tem-se a interrupção do prazo bienal, que recomeçou da decisão de individualização das execuções (18.05.2023), com término em 18.05.2025. Nesse contexto, ajuizada a execução individual em 16.05.2025 não há prescrição a ser decretada. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TRT13 · Acórdão0000592-26.2024.5.13.003105 de maio de 2026

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASTREINTES. JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA PARCIAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. RECURSO DO RECLAMADO DESPROVIDO. RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos por ambas as partes contra sentença que reconheceu assédio moral organizacional após reintegração judicial da reclamante, condenando o reclamado ao pagamento de indenização por dano moral e multa diária por descumprimento de obrigação, bem como indeferiu horas extras, reconheceu parcialmente a coisa julgada e concedeu justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há múltiplas questões em discussão: (i) definir se houve assédio moral organizacional decorrente do exercício do jus variandi; (ii) verificar a concessão da justiça gratuita e a limitação da condenação; (iii) determinar o alcance da coisa julgada em face de ação anterior; (iv) definir o enquadramento da reclamante na exceção do art. 224, § 2º, da CLT; (v) avaliar a existência de horas extras e seus reflexos; (vi) examinar a adequação do valor da indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR O empregador pratica assédio moral organizacional ao isolar deliberadamente a empregada reintegrada, alocando-a em ambiente inadequado, excluindo-a de comunicações e esvaziando suas funções, em violação à dignidade da pessoa humana. A reintegração judicial deve ser cumprida de forma plena, sendo ilícito o seu descumprimento oblíquo por meio de rebaixamento funcional e segregação no ambiente de trabalho. A responsabilidade civil decorre da comprovação do dano, da conduta ilícita e do nexo causal, sendo desnecessária a demonstração de dolo específico. A justiça gratuita é devida mediante declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e art. 790 da CLT. Os valores indicados na petição inicial possuem natureza estimativa e não limitam a condenação. O depósito judicial não interrompe a incidência de juros e correção monetária, que persistem até o efetivo pagamento ao credor. A coisa julgada impede a rediscussão de pedidos e causas de pedir idênticos à ação anterior, mas não alcança fatos supervenientes autônomos relacionados ao cumprimento da reintegração. Não se configura fidúcia especial quando ausentes poderes de gestão, representação ou comando, ainda que o empregado detenha título de gerente, prevalecendo a primazia da realidade. São devidas horas extras além da sexta diária ao bancário não enquadrado no art. 224, § 2º, da CLT, com divisor 180 e reflexos nas verbas salariais, conforme prova oral e normas coletivas. O valor da indenização por dano moral deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado quando compatível com a gravidade média da conduta e sua função pedagógica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do reclamado desprovido. Recurso da reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Configura assédio moral organizacional o isolamento e esvaziamento funcional de empregado reintegrado judicialmente. 2. A coisa julgada não alcança fatos supervenientes dotados de causa de pedir autônoma. 3. A ausência de poderes de gestão afasta a fidúcia especial do art. 224, § 2º, da CLT. 4. O bancário sem fidúcia especial faz jus às 7ª e 8ª horas como extras, com reflexos. 5. O depósito judicial não interrompe juros e correção monetária até o efetivo pagamento. 6. A indenização por dano moral deve observar proporcionalidade e função pedagógica, sendo mantida quando adequada ao caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º; art. 7º, XXVI. CLT, arts. 224, § 2º, 468, 790, 791-A, § 4º, 840, § 1º, 223-B, 223-C, 223-G. CPC, arts. 99, § 3º, 337, § 2º, 485, V, 505, I, 537, § 1º. CC, arts. 186 e 927. Lei 6.830/80, art. 9º, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59. STJ, Súmula 179. TST, Súmulas 113, 264 e 368; OJ

  • TRT13 · Acórdão0001290-25.2025.5.13.002205 de maio de 2026

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA COM VENCIMENTO FUTURO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DO EXECUTADO NÃO CONHECIDO. 1. O requisito do art. 897, § 1º, da CLT considera-se atendido quando o agravo de petição delimita justificadamente as matérias impugnadas e, nas controvérsias de cálculo, identifica de forma inequívoca o objeto da insurgência, ainda que por remissão a planilhas já juntadas aos autos. 2. A garantia do juízo por títulos da dívida pública com vencimento futuro não é idônea, na execução trabalhista, quando não assegura liquidez compatível com a natureza alimentar do crédito, o que conduz à deserção dos embargos à execução. 3. O juízo deve determinar a exibição de documentos em poder do executado quando indispensáveis à liquidação integral do título coletivo e à fiscalização do cumprimento de obrigação de fazer, não se aplicando a preclusão para frustrar a efetividade da coisa julgada. 4. Na atividade bancária, a conta de liquidação deve observar as alíquotas previdenciárias patronais legalmente incidentes, inclusive SAT/RAT de 3% e o adicional de 2,5% previsto para instituições financeiras. 5. São cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais autônomos na liquidação ou execução individual de sentença coletiva. 6. O agravo de petição do executado não subsiste quando o não conhecimento dos embargos à execução elimina seu objeto e as demais matérias estão alcançadas pela preclusão. Agravo de petição do exequente provido em parte e agravo de petição do executado não conhecido.

  • TRT13 · Acórdão0001263-33.2025.5.13.002505 de maio de 2026

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, não limitando a condenação, à luz do art. 840, §1º, da CLT e da jurisprudência do TST. II) LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. INAPTIDÃO DECLARADA PELO MÉDICO DA EMPRESA. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DEMAIS PARCELAS. Cessado o benefício previdenciário, o contrato de trabalho retoma sua plena eficácia, não podendo o empregador, com base em avaliação médica própria, obstar o retorno da empregada sem o pagamento de salários, transferindo-lhe o ônus da divergência entre o INSS e a medicina ocupacional. Configurado o limbo jurídico-previdenciário, impõe-se a responsabilização do empregador pelo pagamento dos salários e demais parcelas contratuais até a regularização da situação. III) DANOS MORAIS CONFIGURADOS. A submissão da trabalhadora a estado de desamparo, sem renda e sem cobertura previdenciária, configura dano moral in re ipsa , sendo devida a indenização fixada em patamar razoável e proporcional. IV) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a condenação em honorários advocatícios, diante da sucumbência exclusiva do empregador. Recurso desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. I) DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais revela-se adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, não comportando majoração. II) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA. INVIABILIDADE. Comprovado o cumprimento substancial da tutela de urgência, ainda que com atraso justificado, não há espaço para aplicação ou majoração de multa cominatória. III) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Em atenção aos critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT, notadamente o grau de zelo profissional, a complexidade da causa e o trabalho adicional em grau recursal, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.

  • TRT13 · Acórdão0001135-89.2025.5.13.003205 de maio de 2026

    RECURSO DOS RECLAMADOS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INAPLICABILIDADE. A existência de controvérsia razoável sobre a exigibilidade das verbas rescisórias, especialmente quando há discussão sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho, afasta a incidência da multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso parcialmente provido.

  • TRT13 · Acórdão0000389-48.2025.5.13.002505 de maio de 2026

    RECURSO DA RECLAMADA . AUXÍLIO-REFEIÇÃO. Devem ser deduzidos os valores já pagos a título de auxílio-refeição, sob pena de bis in idem . Recurso a que se dá parcial provimento. RECURSO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. As horas extras exercidas com habitualidade têm caráter salarial e refletem sobre o saldo de salário. Recurso a que se dá parcial provimento.

  • TRT13 · Acórdão0000022-72.2026.5.13.003005 de maio de 2026

    RECURSO DO RECLAMANTE . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E DOS PAGAMENTOS. Configura-se flagrante violação ao artigo 818, II, da CLT, a conduta do reclamado que, apesar de alegar metodologia específica de cálculo e pagamento de comissões, deixa de apresentar os relatórios detalhados de vendas e os critérios objetivos aplicados, além de sua preposta demonstrar desconhecimento sobre a matéria. A interpretação contextualizada do depoimento do reclamante não configura confissão de transparência plena ou de inexistência das diferenças e a prova testemunhal corrobora a falta de clareza nos pagamentos. A aptidão para a produção da prova incumbe ao empregador, que detém a documentação necessária à comprovação da regularidade das comissões. Assim, impõe-se a reforma da sentença para reconhecer o direito às diferenças de comissões. A apuração do quantum debeatur deve ser remetida à fase de liquidação, com determinação para a reclamada apresentar os relatórios de vendas e os critérios de cálculo, sob pena de serem considerados os parâmetros informados na petição inicial. Devidos os reflexos legais. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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