Acórdão · TRT13
Acórdão 0001189-51.2025.5.13.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO DAS RECLAMADAS . PREPARO NÃO EFETIVADO. DESERÇÃO. As reclamadas não fazem jus à concessão da gratuidade judiciária. Assim, não tendo efetivado o preparo recursal, mesmo após regularmente instadas a fazê-lo, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC, impõe-se reconhecer a deserção do recurso. Acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada em contrarrazões .
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