Acórdão 0001381-66.2025.5.13.0006
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Íntegra da ementa.
RECURSO DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . PERÍODO DE CONDENAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO MARCO FINAL. O acervo probatório evidencia que a atuação do reclamante na higienização de instalações sanitárias de grande circulação perdurou até a contratação, pelos reclamados, de empresa terceirizada para a realização de tal tarefa. Assim, impõe-se ampliar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade até o marco final delineado pela instrução processual. Recurso do reclamante ao qual se dá parcial provimento .
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