Acórdão · TRT13

Acórdão 0001279-56.2025.5.13.0002

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NATUREZA PATRIMONIAL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios formais, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão já proferida. Inexiste omissão quando o acórdão adota fundamentação suficiente e coerente para afastar a tese de dano moral, ainda que contrária ao interesse da parte. O inadimplemento contratual relativo à base de cálculo da participação nos lucros e resultados, ainda que reiterado, possui natureza patrimonial, sendo inadequada sua transposição automática para o campo da responsabilidade civil extrapatrimonial sem demonstração concreta de lesão a direitos da personalidade. A tese de dano moral in re ipsa não se aplica indistintamente a controvérsias remuneratórias, exigindo prova efetiva do abalo moral, inexistente no caso dos autos. O caráter pedagógico da indenização não constitui fundamento autônomo para condenação, devendo estar associado aos pressupostos clássicos da responsabilidade civil. Consideram-se prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados quando a matéria é devidamente enfrentada pelo acórdão, ainda que sem menção expressa, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SDI-1 do TST.

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