Acórdão 0000942-25.2021.5.13.0029
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- PAULO MAIA FILHO
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. NULIDADE DOS ATOS EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CENTRALIZADOR. REMESSA AO PROCESSO PILOTO. RECURSO COM ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que manteve penhora sobre valores em conta bancária da executada, sob alegação de impenhorabilidade por se tratar de verbas públicas vinculadas a contrato de gestão na área de educação e assistência social, bem como de afronta a decisão proferida na Reclamação Constitucional nº 61.859. O feito encontra-se inserido em regime de reunião de execuções (REEF), com processo piloto nº 0000492-03.2016.5.13.0015, havendo descumprimento de acordo homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a manutenção de atos executórios individuais, inclusive penhora, em processo submetido ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF) após o descumprimento de acordo homologado; (ii) estabelecer se a competência para análise da validade das constrições deve ser do juízo originário ou do juízo centralizador do processo piloto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O REEF institui procedimento unificado de execução, concentrando atos constritivos e expropriatórios no processo piloto, com vistas à satisfação isonômica dos credores e à eficiência das diligências executórias. 4. A instauração do REEF implica a suspensão das medidas constritivas individuais, devendo os atos executórios ser praticados exclusivamente no juízo centralizador, nos termos dos arts. 172 e 173 do Provimento nº 4 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5. O descumprimento de acordo homologado em processo inserido no REEF impõe o retorno do crédito à ordem cronológica do processo piloto, com incidência das penalidades pactuadas, inclusive multa. 6. A prática de atos executórios por juízo diverso do centralizador, após o descumprimento do acordo, viola a sistemática do REEF e configura nulidade insanável por afronta ao devido processo legal e à organização da execução coletiva. 7. A preservação das penhoras já realizadas mostra-se necessária, cabendo ao juízo centralizador decidir sobre sua validade, sob pena de supressão de instância e prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 8. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região reconhece a nulidade dos atos executórios praticados fora do âmbito do REEF, determinando a remessa ao juízo centralizador. IV. DISPOSITIVO E TESE Acolhida preliminar de nulidade dos atos executórios suscitada de ofício pelo Relator. Tese de julgamento: 1. A instauração do Regime Especial de Execução Forçada concentra no juízo centralizador a competência para a prática de todos os atos executórios. 2. O descumprimento de acordo homologado em processo submetido ao REEF impõe o retorno do crédito ao processo piloto, observada a ordem cronológica e as penalidades pactuadas. 3. São nulos os atos executórios praticados por juízo diverso do centralizador após a submissão ao REEF, devendo as constrições ser apreciadas pelo juízo competente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IX; PROVIMENTO Nº 4 da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, arts. 172 e 173. Rcl 61.859. Jurisprudência relevante citada: TRT13ª Região: 0000971-64.2024.5.13.0031 (AP). Data de assinatura: 11/02/2026. Relator(a): Wolney de Macedo Cordeiro. Órgão julgador: 2ª Turma.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.