Acórdão · TRT13

Acórdão 0001171-88.2025.5.13.0014

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Relator(a):
PAULO MAIA FILHO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE PAPEL TÉRMICO. BISFENOL A (BPA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NR-15. INEXISTÊNCIA DE ABSORÇÃO DÉRMICA OU RESPIRATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu pela inexistência de exposição significativa ao Bisfenol A (BPA), ausência de absorção dérmica ou respiratória e inexistência de previsão do agente químico nos Anexos 11 e 13 da NR-15, bem como pela impossibilidade de reconhecimento da insalubridade por analogia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o manuseio habitual de bobinas de papel térmico contendo Bisfenol A (BPA), sem previsão expressa na NR-15 e diante de conclusão pericial pela ausência de absorção significativa, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 189 da CLT exige, para a caracterização da insalubridade, a exposição do trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade e tempo de exposição. 4. A classificação da atividade como insalubre depende de enquadramento na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 190 da CLT e da Súmula nº 448, I, do TST. 5. O Bisfenol A (BPA) não integra o rol de agentes químicos previstos nos Anexos 11 e 13 da NR-15, nem possui limites de tolerância estabelecidos na norma regulamentadora. 6. A jurisprudência do TST não admite o reconhecimento da insalubridade por analogia ou presunção quando ausente previsão expressa na norma regulamentar. 7. O laudo pericial conclui que o BPA, presente nas bobinas de papel térmico, encontra-se em estado sólido, inexistindo possibilidade de absorção dérmica ou respiratória capaz de atingir a corrente sanguínea. 8. O perito esclarece que o contato com as bobinas não configura manipulação técnica do agente químico. 9. O reclamante não produz prova capaz de desconstituir as conclusões técnicas, que se mostram claras, coerentes e isentas de vícios. 10. Inexistem elementos probatórios aptos a afastar a conclusão pericial, razão pela qual deve prevalecer a prova técnica produzida por auxiliar do juízo, nos termos dos arts. 149 e 479 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: 1. O pagamento do adicional de insalubridade exige enquadramento da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho, não sendo admitido o reconhecimento por analogia. 2. O manuseio de papel térmico contendo Bisfenol A, ausente previsão expressa na NR-15 e demonstrada a inexistência de absorção dérmica ou respiratória significativa, não configura condição insalubre. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 190 e 192; CPC, arts. 149, 371 e 479; NR-15, Anexos 11 e 13. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 448, I, do TST; TRT 8ª R., ROT 0000970-56.2024.5.08.0019, Relª Desª Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, DEJTPA 28/08/2025; TRT 6ª R., ROT 0000855-86.2024.5.06.0311, Rel. Des. Fábio André de Farias, j. 22/07/2025; TRT 13ª R., Proc. 0001226-72.2025.5.13.0003, Relª Desª Rosivania Pereira Gomes, 06/02/2026.

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