Acórdão · TRT13

Acórdão 0001220-36.2023.5.13.0003

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Relator(a):
PAULO MAIA FILHO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . Direito do trabalho. Recurso ordinário. Dano moral não configurado. Câmera de vigilância instalada em refeitórios. Empresa dispondo de ambiente onde os colaboradores podem trocar suas roupas com total privacidade. Exclusão da indenização. Adicional de insalubridade. Recurso ordinário provido da reclamada e desprovido do reclamante. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00, em razão da instalação de câmeras de vigilância no refeitório da empresa e recurso adesivo do trabalhador pugnando pela concessão do adicional de insalubridade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o trabalhador tem direito à percepção do adicional de insalubridade durante toda a vigência contratual e (ii) saber se a empresa extrapolou ao instalar câmeras de vigilância no refeitório destinado aos seus empregados. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial fundamenta-se na NR-15, Anexo 13, o que confere validade técnica à conclusão pericial. A análise técnica do perito afasta a necessidade de quantificação dos agentes, por se tratar de avaliação qualitativa conforme exigido pelo Anexo 13 da NR-15, que prescinde de medição numérica quando a atividade se enquadra nas hipóteses taxativas da norma. O perito conclui que a parte autora não estava exposta a ambiente insalubre. 4. No mundo em que estamos vivendo é normal e corriqueiro a presença de câmeras de segurança e vigilância em locais públicos e privados, visando salvaguardar as pessoas. O que não se admite é a instalação de câmeras em banheiros ou locais extremamente privados que invadam a privacidade das pessoas. Constatando-se que havia, de fato, câmeras de segurança no refeitório destinado aos empregados da empresa de grande porte e elevado número de funcionários e que esta dispunha de ambientes onde os seus prepostos poderiam realizar a troca de roupas com total privacidade, não pode haver condenação em danos morais, eis que inexiste extrapolação do poder potestativo do empregador; pelo contrário, proteção dos seus bens e dos seus próprios colaboradores. IV. Dispositivo 5. Recurso ordinário provido da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos morais e recurso ordinário desprovido do autor. Dispositivos relevantes citados : CF, art. 5º, inciso X; CLT, art. 818, 790-B e 791-A, § 4º; NR-15, Anexo 1. Jurisprudência relevante citada : n/a.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT13
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.