Acórdão · TRT13

Acórdão 0001375-87.2025.5.13.0029

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Relator(a):
PAULO MAIA FILHO
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. FGTS. LIBERAÇÃO DE VALORES PARA CONTA PESSOAL. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que rejeitou o pedido de transferência de valores da conta vinculada do FGTS para sua conta bancária pessoal, ao fundamento de que o acordo judicial homologado previa apenas o depósito do FGTS para posterior transferência à conta vinculada. O agravante sustenta que o novo acordo remete ao anterior, que previa liberação do FGTS, invoca o princípio da isonomia, precedentes em casos semelhantes e o Tema 1.176 do STJ, além de alegar violação à coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acordo judicial vigente autoriza a liberação dos valores do FGTS diretamente ao trabalhador; (ii) estabelecer se é possível determinar a transferência do FGTS para conta pessoal fora das hipóteses legais; (iii) determinar se práticas adotadas em outros processos ou o Tema 1.176 do STJ influenciam o cumprimento do título executivo no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O novo acordo judicial homologado constitui o título executivo vigente e não reproduz a cláusula do acordo anterior que previa liberação direta do FGTS ao trabalhador. 4. O título executivo limita-se a determinar o depósito do FGTS para posterior transferência à conta vinculada, não autorizando sua liberação à conta pessoal do exequente. 5. A transferência de valores do FGTS diretamente para conta bancária pessoal do trabalhador somente é admitida nas hipóteses taxativamente previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. 6. A expedição de alvará judicial para liberação fora dessas hipóteses configura atuação sem respaldo legal e extrapola os limites da atividade jurisdicional executória. 7. A invocação de decisões proferidas em outros processos não vincula o presente feito, que deve observar estritamente o título executivo próprio, sob pena de violação à coisa julgada. 8. O Tema 1.176 do STJ não se aplica ao caso, pois não autoriza a liberação indiscriminada de valores do FGTS fora das hipóteses legais expressamente previstas. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento da execução deve observar estritamente os limites do título judicial homologado. 2. A liberação de valores do FGTS diretamente ao trabalhador depende das hipóteses legais previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. 3. Práticas adotadas em outros processos não afastam a coisa julgada nem autorizam a ampliação do comando executivo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.036/1990, art. 20. Jurisprudência relevante citada : STJ, Tema 1.176.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT13
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.