Acórdão · TRT14

Acórdão 0000083-25.2025.5.14.0131

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO VITALÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou parcialmente providos recursos ordinários, sob a alegação de omissão quanto ao pedido de inclusão de prestações convencionais (auxílio-refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação e PLR) na base de cálculo do pensionamento mensal vitalício. A parte embargada sustenta o descabimento do recurso por inexistência de omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto à expressa manifestação sobre a inclusão ou exclusão das prestações convencionais na base de cálculo do pensionamento mensal vitalício e, caso configurada a omissão, definir quais parcelas devem compor tal base de cálculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de pronunciamento explícito do órgão julgador sobre tese relevante e explicitamente deduzida no recurso ordinário configura omissão a ser sanada, conforme artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. 4. O pensionamento vitalício visa a reparação integral por incapacidade laboral, devendo abranger todas as parcelas que compunham a remuneração habitual da trabalhadora, em observância ao princípio da "restitutio in integrum". 5. As limitações temporais para pagamento de auxílio-refeição, cesta alimentação e 13ª cesta alimentação durante o afastamento, previstas em normas coletivas, não afastam a incidência dessas parcelas na base de cálculo do pensionamento vitalício, ante sua natureza indenizatória e o objetivo de recompor a perda da capacidade laboral. 6. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser excluída da base de cálculo do pensionamento em razão de sua natureza variável e condicional, não compondo a remuneração habitual dos trabalhadores. 7. O valor do pensionamento deve considerar a remuneração do último mês recebido antes do afastamento para gozo de benefício previdenciário, com os reajustes normativos aplicáveis, para garantir a integralidade da reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. Teses de julgamento: lançadas acima. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022, II.

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