Acórdão 0000244-51.2025.5.14.0061
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- SEGUNDA TURMA
- Relator(a):
- FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. CONTRADIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso ordinário. Alegada contradição no arbitramento de danos morais por assédio moral e na reversão da justa causa. Pedido de reforma do acórdão com efeito infringente para validar a dispensa motivada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acórdão que manteve o reconhecimento de assédio moral e a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como em analisar se a transição para a função de caixa foi meramente provisória e se as punições aplicadas após o retorno da licença-maternidade foram legítimas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reexame aprofundado de fatos e provas é incabível em sede de embargos de declaração. 4. O acórdão analisou o conjunto probatório, concluindo que a trabalhadora já desempenhava atribuições de caixa antes da gravidez e que o afastamento de tais funções após o retorno da licença-maternidade configurou rebaixamento funcional retaliatório. 5. As punições aplicadas em lapso temporal exíguo, após o retorno da licença gestacional, foram consideradas abusivas e discriminatórias, descaracterizando a gravidade para fins de justa causa patronal. 6. As matérias arguidas foram ponderadas e analisadas no acórdão, não havendo vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. O inconformismo com o resultado da análise fático-jurídica deve ser veiculado por meio do recurso próprio e adequado à instância superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração não providos. Teses de julgamento: lançadas acima. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: N/A.
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