Acórdão · TRT14

Acórdão 0000273-91.2025.5.14.0032

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pela Reclamada em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso ordinário, alegando omissões na análise da prova oral e nos honorários de sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão na análise da prova oral sobre as micro-pausas usufruídas pelo Reclamante; (ii) determinar se houve omissão quanto ao pedido de honorários de sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As micro-pausas para hidratação e higiene pessoal não se confundem com o intervalo para recuperação térmica exigido pela NR-15, uma vez que não são suficientes para reduzir a sobrecarga térmica, sendo mantida a condenação. 4. A sucumbência recíproca exige a improcedência total de um pedido autônomo, o que não ocorreu, pois o Reclamante foi vencedor em todos os seus pedidos principais, sendo mantida a condenação da Reclamada em honorários sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. As micro-pausas para hidratação e higiene pessoal não suprem o intervalo para recuperação térmica previsto na NR-15. 2. A sucumbência recíproca, para fins de honorários, exige a improcedência total de um pedido autônomo. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A, § 3º. NR-15. Jurisprudência relevante citada: Não identificada no acórdão.

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