Acórdão 0000276-46.2025.5.14.0032
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- SEGUNDA TURMA
- Relator(a):
- FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. ADPF 501 DO STF. INTERVALO TÉRMICO. TEMA 161 DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. (AXIA ENERGIA NORTE) em face de acórdão que negou provimento ao recurso ordinário patronal, nos quais se alegam omissões quanto à aplicação da ADPF nº 501 do STF em relação à pausa térmica, à limitação da condenação aos valores da inicial, por suposta violação ao art. 840, § 1º, da CLT e à Súmula Vinculante nº 10 do STF, bem como se requer o prequestionamento expresso de dispositivos constitucionais e legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à aplicação da tese firmada na ADPF nº 501 do STF em detrimento do entendimento consolidado no Tema 161 do TST sobre o intervalo térmico; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, à luz do art. 840, § 1º, da CLT e da Súmula Vinculante nº 10 do STF; (iii) determinar se é necessário o prequestionamento expresso dos dispositivos constitucionais e legais indicados pela parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado adota expressamente o entendimento consolidado no Tema 161 do TST quanto ao pagamento do intervalo térmico não concedido como horas extras, inexistindo omissão quanto à aplicação da ADPF nº 501 do STF. 4. A adoção de precedente da Corte Superior Trabalhista em detrimento da tese defendida pela parte caracteriza exercício do livre convencimento motivado e não configura vício sanável por embargos de declaração. 5. O acórdão embargado fundamenta de forma expressa que os valores indicados na petição inicial constituem mera estimativa, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, inexistindo omissão quanto à limitação da condenação. 6. A alegação de afronta à reserva de plenário prevista na Súmula Vinculante nº 10 do STF não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, por se tratar de inconformismo com o mérito da decisão. 7. O prequestionamento considera-se atendido quando o julgador adota tese explícita sobre a matéria controvertida, sendo desnecessária a menção expressa e numérica de todos os dispositivos indicados pela parte, conforme as Súmulas nº 297 e a OJ nº 118 da SDI-1 do TST. 8. A inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material afasta o cabimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A adoção do entendimento firmado no Tema 161 do TST quanto ao intervalo térmico afasta alegação de omissão relacionada à aplicação da ADPF nº 501 do STF quando a matéria foi expressamente enfrentada. 2. Os valores indicados na petição inicial trabalhista constituem estimativa, nos termos do art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do TST, não implicando limitação automática da condenação. 3. O prequestionamento considera-se atendido quando o acórdão adota tese explícita sobre a controvérsia, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pela parte. --- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, arts. 2º, 5º, II, e 102, § 2º; CLT, art. 840, § 1º; TST, IN nº 41/2018, art. 12, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 501; STF, Súmula Vinculante nº 10; TST, Tema nº 161; TST, Súmula nº 297; TST, OJ nº 118 da SDI-1.
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