Acórdão 0000573-40.2025.5.14.0004
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- SEGUNDA TURMA
- Relator(a):
- FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
Íntegra da ementa.
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAUSAS ERGONÔMICAS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Embargante, alegando omissão quanto à justiça gratuita, ao enquadramento do ácido clorídrico para fins de adicional de insalubridade e às pausas ergonômicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso ao manter o benefício da justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência, desconsiderando os requisitos da Reforma Trabalhista de 2017; (ii) estabelecer se o acórdão embargado foi omisso ao enquadrar o manuseio de ácido clorídrico no anexo 13 da NR-15, e não no anexo 11, e quanto à natureza do agente químico; e (iii) determinar se o acórdão embargado foi omisso ao aplicar analogicamente o art. 72 da CLT para o estabelecimento de pausas ergonômicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não incorre em omissão quanto à justiça gratuita, pois fundamentou a concessão do benefício na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme Súmula 463, I, do TST e tema repetitivo n. 21 da mesma Corte, interpretando o art. 790, § 4º, da CLT em harmonia com o art. 99, § 3º, do CPC. 4. O acórdão embargado, com o acolhimento dos embargos para esclarecimentos, ratifica que a caracterização da insalubridade se deu pela natureza corrosiva e agressiva das substâncias manuseadas, enquadrando-se no espírito do anexo 13 da NR-15 pela exposição a agentes químicos em manipulação direta, independentemente da classificação taxonômica entre ácido e álcali, visto que a nocividade foi demonstrada pelo contato desprotegido. 5. O acórdão embargado não incorre em omissão quanto às pausas ergonômicas, pois fundamentou a aplicação analógica do art. 72 da CLT no dever de proteção à saúde e segurança do trabalhador (NR-17 e CF), na identificação de riscos graves pela perícia e na ausência de instituição de pausas pela empresa, utilizando a analogia como forma de integrar a lacuna regulamentar e garantir a eficácia da norma de ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados, com acolhimento parcial para prestar esclarecimentos quanto ao adicional de insalubridade. Teses de julgamento: lançadas acima. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 8º, 72, 790, § 4º. CPC, art. 99, § 3º. CF, art. 7º, XXII. NR-15, Anexos 11 e 13. NR-17. LINDB, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, I, do TST. Tema repetitivo n. 21 do TST.
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