Acórdão · TRT14

Acórdão 0000617-29.2025.5.14.0402

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PAUSAS ERGONÔMICAS. TRABALHADOR RURAL. TEMA 245 DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. O Reclamante busca o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras referentes às pausas ergonômicas, conforme NR-31, art. 72 da CLT e Tema Repetitivo 245 do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Reclamante, assistente de pesquisa rural, se enquadra na tese firmada no Tema 245 do TST, que trata sobre pausas ergonômicas para trabalhadores rurais; (ii) estabelecer se a Reclamada deve ser condenada ao pagamento de horas extras referentes às pausas ergonômicas suprimidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 245, estabeleceu que o trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme NR-31 e art. 72 da CLT. 4. As atividades do Reclamante, assistente de campo, que incluem roçado, capina e plantio, caracterizam sobrecarga muscular e enquadram-se na tese do Tema 245. 5. A tese do " distinguishing " apresentada pela Reclamada não se aplica, pois a tese firmada pela Corte Superior não estabelece gradação de esforço físico. 6. A Reclamada não comprovou a concessão regular das pausas ergonômicas, ônus que lhe competia. 7. A condenação deve observar a natureza indenizatória da verba, excluindo os períodos de teletrabalho e afastamento durante a pandemia. 8. O pedido de condenação do Reclamante por litigância de má-fé foi indeferido. 9. A Reclamada deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 10. A correção monetária e os juros de mora devem seguir as normas específicas aplicáveis à Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: lançadas acima Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 72; NR-31.

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