Acórdão 0016535-29.2024.5.16.0022
- Julgamento:
- 10 de março de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO. RETIFICAÇÃO DA EMENTA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante JARLISON SOUZA DINIZ em face de acórdão que, em sede de Recurso Ordinário e Adesivo, teria apresentado contradição e erro material. Sustenta o embargante que a ementa registrou "PROVIMENTO PARCIAL", enquanto a fundamentação e o dispositivo foram pelo "não provimento de ambos os recursos". II. Questões em discussão 2. a) Existência de contradição entre a ementa e a fundamentação/dispositivo do acórdão. b) Ocorrência de erro material na redação da ementa. c) Necessidade de retificação da ementa para garantir a segurança jurídica e clareza do julgado. III. Razões de decidir 3. Contradição e Erro Material na Ementa: a) O embargante alega contradição entre a ementa e a fundamentação/dispositivo do acórdão. b) Da análise do voto condutor, constata-se que, após apreciar os diversos itens dos recursos da reclamada e do reclamante, o Colegiado manifestou-se expressamente pelo "não provimento" de cada um deles, mantendo a decisão de 1º grau. c) A conclusão e o dispositivo do acórdão registraram corretamente a decisão de "negar provimento a ambos os recursos", em perfeita sintonia com as razões de decidir. d) A ementa, contudo, apresentou um termo destoante ("Provimento Parcial"), configurando um erro material e uma contradição em relação ao resultado efetivamente proferido. e) A jurisprudência consolidada estabelece que a ementa tem natureza auxiliar e deve sintetizar fielmente o conteúdo do julgado. Havendo erro material, cabe a sua correção via embargos de declaração para garantir a segurança jurídica e a clareza do título judicial. f) Desta forma, impõe-se o aperfeiçoamento do julgado para retificar a ementa, sem conferir efeito modificativo ao acórdão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos para retificar a ementa, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão. Tese de julgamento : "Os embargos de declaração são cabíveis para sanar erro material ou contradição na ementa de um julgado, quando esta diverge da fundamentação e do dispositivo, visando a garantir a fidelidade do teor do acórdão e a segurança jurídica, sem conferir, contudo, efeito modificativo à decisão original." Dispositivos e Precedentes Relevantes Citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022; Jurisprudência consolidada sobre a natureza auxiliar da ementa e os vícios que admitem embargos de declaração.
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