Acórdão 0016752-72.2023.5.16.0001
- Julgamento:
- 10 de março de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Novos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante alegando omissão no acórdão que, ao sanar vício anterior, deferiu o adicional de periculosidade. O embargante sustenta que não houve manifestação expressa sobre o pedido de incidência da parcela sobre a totalidade das verbas salariais, tendo o acórdão fixado a condenação sobre o "salário base". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade exclusivamente sobre o salário base, deixando de aplicar a incidência sobre o complexo remuneratório pleiteada na inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão quando o julgado fixa expressamente o "salário base" como parâmetro de cálculo, rejeitando implicitamente a tese de incidência sobre a totalidade da remuneração. 4. A decisão encontra-se em consonância com o art. 193, § 1º, da CLT e a Súmula 191 do TST, que limitam a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário básico, salvo para a categoria dos eletricitários, na qual o autor não se enquadra. 5. A pretensão de reforma do mérito da decisão, sob o pretexto de sanar vício inexistente, não se amolda às hipóteses estritas dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não padece de omissão o acórdão que fixa expressamente a base de cálculo do adicional de periculosidade sobre o salário base, em conformidade com a Súmula 191 do TST, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração para rediscussão do mérito ou alteração do parâmetro legal de cálculo." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, § 1º, e 897-A. CPC
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.