Acórdão · TRT16

Acórdão 0017816-41.2024.5.16.0015

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
2ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando a Reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade e honorários, bem como condenando o Reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização à parte contrária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se o Reclamante deve ser condenado por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de insalubridade é devido, pois o laudo pericial constatou a exposição do Reclamante ao agente físico "frio" sem a devida proteção, evidenciando que a exposição intermitente a baixas temperaturas e a insuficiência dos EPIs fornecidos caracterizam condições insalubres em grau médio. 4. A condenação por litigância de má-fé deve ser afastada, pois, embora tenha havido discrepância entre a narrativa inicial e o depoimento pessoal do Reclamante, a confissão em audiência demonstra boa-fé, e não intenção de prejudicar, além de que a interpretação das alegações deve ser feita com certo rigor, dada a hipossuficiência do trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário da Reclamada não provido; recurso adesivo do Reclamante provido. Tese de julgamento: 1. A exposição intermitente a baixas temperaturas, associada à insuficiência de EPIs, configura condição insalubre, ensejando o pagamento do adicional correspondente. 2. A confissão em audiência, em face de divergência com a petição inicial, não configura, por si só, litigância de má-fé, especialmente quando se trata de trabalhador hipossuficiente. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195; CPC, art. 272. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 47 do C. TST.

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