Acórdão · TRT17

Acórdão 0000052-11.2025.5.17.0005

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO REGIMENTAL. MANTÉM-SE A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO . Se a decisão agravada não merece qualquer reparo e é mantida por seus próprios fundamentos, nega-se provimento ao agravo regimental.

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