Acórdão · TRT17
Acórdão 0000052-11.2025.5.17.0005
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL. MANTÉM-SE A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO . Se a decisão agravada não merece qualquer reparo e é mantida por seus próprios fundamentos, nega-se provimento ao agravo regimental.
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