CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Decisões mais recentes relatadas.
- TRT17 · Acórdão0000809-13.2022.5.17.000405 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.O agravo de petição. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores incontroversos e demais pleitos. 2.Decisão agravada. A decisão de origem indeferiu o pedido de liberação de valores incontroversos, sob o fundamento de que a execução não estava totalmente garantida, e julgou improcedentes os Embargos de Declaração opostos pelo exequente. 3.Pedido do exequente. O exequente busca a reforma da decisão para que seja expedido alvará judicial para levantamento de valores incontroversos, além de outros pedidos relacionados à execução. II. Questões em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) determinar se o exequente tem direito à liberação de valores; (iii) verificar se houve litigância de má-fé por parte dos executados; (iv) analisar o pedido de concessão da justiça gratuita. III. Razões de decidir 5. Negativa de prestação jurisdicional. O Juízo de origem expôs as razões para indeferir o pedido de liberação dos valores e para julgar improcedentes os embargos de declaração, não havendo omissão, obscuridade ou contradição na decisão. 6. Liberação de valores. Restou demonstrado nos autos a garantia da execução e a expedição de alvarás para pagamento do crédito principal em dezembro de 2024. Posteriormente, foi determinada a retificação dos cálculos para inclusão dos honorários devidos pelo exequente em favor dos patronos dos executados e para apuração das contribuições previdenciárias e custas. Assim, a execução prossegue apenas para satisfazer os débitos dos executados quanto às contribuições previdenciárias e custas, não havendo valores a serem liberados em favor do agravante. 7. Litigância de má-fé. Não há nos autos indícios de má-fé processual por parte dos executados. 8. Justiça gratuita. O benefício da justiça gratuita foi indeferido ao autor, considerando que a demonstração de patrimônio superior ao declarado. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que expõe os fundamentos para o indeferimento do pedido e para a improcedência dos embargos de declaração. Não cabe a liberação de valores quando estes já foram pagos ao exequente. A ausência de má-fé processual impede a condenação por litigância de má-fé. A concessão da justiça gratuita é indeferida quando resta demonstrado nos autos a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais.
- TRT17 · Acórdão0001732-13.2025.5.17.001105 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO QUE APRECIA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA ILÍQUIDA FIXANDO APENAS OS PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO E DETERMINANDO A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PELA CONTADORIA DA VARA. SÚMULA 65, DESTE REGIONAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que apenas fixa os parâmetros para liquidação da sentença coletiva e determina a liquidação do julgado pela Contadoria do Juízo, ante a sua natureza interlocutória, nos moldes previstos pela Súmula 65, deste Regional Trabalhista. Agravo de petição não conhecido.
- TRT17 · Acórdão0001287-86.2025.5.17.001305 de maio de 2026
INTERVALO INTRAJORNADA. METODOLOGIA DE APURAÇÃO. Não há falar-se em excesso de execução, se a metodologia adotada para apuração do intervalo intrajornada está em sintonia com a coisa julgada. Agravo de petição desprovido.
- TRT17 · Acórdão0000798-76.2025.5.17.000405 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. HORAS EXTRAS. ESCALAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO DE VIGILANTE FLORESTAL. REGIME 12X36. FERIADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de horas extras (escalas extras, minutos residuais), intervalo intrajornada e gratificação de vigilante florestal. Recurso adesivo do Reclamante requerendo a descaracterização da jornada 12x36 e pagamento em dobro de feriados além de postular a reforma da decisão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais . II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Validade da prova testemunhal e dos controles de acesso; configuração de horas extras decorrentes de escalas extras e minutos residuais; supressão parcial do intervalo intrajornada; direito à gratificação de vigilante florestal; descaracterização da jornada 12x36 e pagamento de feriados; exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em face de beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PROVA TESTEMUNHAL E CONTROLES DE ACESSO: A valoração da prova testemunhal pelo juízo de origem, em consonância com o livre convencimento motivado (art. 371, CPC), não invalida a totalidade do depoimento em razão de ponderações sobre sua plausibilidade. A mera litigância contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita (Súmula nº 357 do TST), cabendo à parte comprovar concretamente a parcialidade. A alegação de suspeição em recurso ordinário, sem contradita na audiência de instrução, opera a preclusão. Controles de acesso de tomadora de serviços são hábeis a infirmar registros de ponto da empregadora, em observância ao princípio da primazia da realidade. 4. HORAS EXTRAS - ESCALAS EXTRAS: Divergências expressivas entre cartões de ponto e controles de acesso, bem como a prova oral indicando frequência de escalas extras inferior à registrada, comprometem a fidedignidade dos cartões de ponto. Condenação mantida com base nos controles de acesso. 5. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS: O princípio da primazia da realidade e a análise probatória (cartões de ponto vs. controles de acesso) justificam a condenação ao pagamento como horas extras dos minutos excedentes. 6. INTERVALO INTRAJORNADA: A prova oral confirmou a supressão parcial do intervalo intrajornada, sendo devido o pagamento dos minutos subtraídos como horas extras, com adicional normativo e reflexos, observada a natureza indenizatória desde a vigência da Lei nº 13.467/2017. O erro material na menção do nome da testemunha na sentença não compromete a essência do julgado, dada a confirmação da supressão pela prova oral produzida. 7. GRATIFICAÇÃO DE VIGILANTE FLORESTAL: Comprovado o exercício habitual de atividades de vigilante ambiental (rondas em trilhas, fiscalização de pesca ilegal), compatíveis com a função gratificada prevista em norma coletiva, é devida a respectiva gratificação, em observância ao princípio da primazia da realidade e vedação ao enriquecimento ilícito. 8. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12X36: O Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e o TST têm consolidado o entendimento de que a pactuação da jornada 12x36 por meio de norma coletiva é constitucional e que a prestação habitual de horas extras, por si só, não descaracteriza o regime. O regime especial só se torna ineficaz se houver descumprimento das regras estabelecidas na norma coletiva, não se aplicando o art. 59-B da CLT por não se tratar de acordo de compensação ou banco de horas. A descaracterização da jornada 12x36 para fins de pagamento de horas extras após a 8ª diária é provida em face da constatação de labor em escalas extras e minutos residuais. 9. PAGAMENTO DE FERIADOS: O parágrafo único do art. 59-A da CLT, aplicável a contratos posteriores à Lei nº 13.467/2017, estabelece que a remuneração mensal na escala 12x36 abrange o descanso semanal remunerado e os feriados. Caso a jornada 12x36 seja considerada inválida, a compensação de domingos e
- TRT17 · Acórdão0000362-33.2020.5.17.012105 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de petição quando a agravante deixa de demonstrar os valores que entende incontroversos, discriminando, de forma pormenorizada, as parcelas e valores que entende devidos e as incorreções existentes nos cálculos homologados, para que se possa efetuar o cotejo dos cálculos apresentados com aqueles homologados, de forma a verificar se estão presentes as incorreções apontadas. Agravo de petição não conhecido.
- TRT17 · Acórdão0000887-97.2019.5.17.000805 de maio de 2026
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS À EXEQUENTE ATÉ A DATA DO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQUENDO. O art. 39, da Lei nº 8.177/1991, prevê a atualização do débito deve ocorrer até a satisfação do crédito. Agravo de petição provido.
- TRT17 · Acórdão0000031-46.2022.5.17.000305 de maio de 2026
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. TEMA 159, DO C. TST . A empresa em recuperação judicial deve garantir a execução para fins de apreciação não só dos embargos à execução opostos como também do agravo de petição, conforme Tese vinculante nº 159, do C. TST. Precedentes. Agravo de petição não conhecido. AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO . A apresentação de pedido de reconsideração não devolve à parte e nem renova o prazo recursal. Assim, mesmo reiterando o pleito, se a parte já tinha ciência da decisão que impugna através do agravo de petição há mais de oito dias úteis, transcorrido o prazo legal in albis , resta intempestivo o apelo e, por isso, não pode este ser conhecido, ante a preclusão temporal. Agravo de Petição não conhecido.
- TRT17 · Acórdão0000810-18.2024.5.17.000705 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A BAIXA DOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Deixa-se de conhecer do agravo de petição no item em que a executada postula a não liberação dos valores depositados, por ser a presente execução provisória, em face da ausência de interesse recursal, posto que a decisão agravada já determinou o sobrestamento do feito para que se aguarde o trânsito em julgado e a baixa dos autos da ação coletiva n. 0000518-72.2020.5.17.0007.
- TRT17 · Acórdão0157500-47.2013.5.17.014105 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA SIMBA. Diante do insucesso das diligências executórias, indicando a possibilidade de ocultação de patrimônio pelos executados, devido o deferimento da pesquisa informações bancárias dos executados através do sistema SIMBA.
- TRT17 · Acórdão0151600-59.2011.5.17.001005 de maio de 2026
INDEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Tendo a parte exequente atendido ao requisito do §4.º do art. 134 do CPC, demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que largamente aplicada nesta especializada a teoria menor, conforme art. 28, §5.º do CDC, o indeferimento de instauração do IDPJ em razão de a medida ter se mostrado "inócua em diversos outros processos" não se sustenta, ainda mais no presente caso em que a ação foi ajuizada em 2011 e há muitos anos corre a execução contra a executada principal, sem que se tenha logrado qualquer êxito. Mais a mais, a constatação de que em outras ações as "execuções em face dos sócios restaram todas infrutíferas, não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora, inclusive após se utilizarem dos diversos convênios executivos deste E.TRT" remonta ao ano de 2021, sendo certo que é possível a mudança do quadro fático que permita o êxito da presente execução.
- TRT17 · Acórdão0001385-57.2014.5.17.001305 de maio de 2026
LIBERAÇÃO DE VALORES AO EXEQUENTE ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 DO E. STF. Nos termos da modulação contida na ADC 58, os novos parâmetros de atualização monetária fixados pelo e. STF na ADC 58 somente podem ser aplicados sobre os valores remanescentes da execução, após a dedução do montante já pago à parte exequente antes do julgamento da ADC 58, pelo E. STF, em 18.12.2020. Agravo de petição provido.
- TRT17 · Acórdão0001799-06.2024.5.17.001305 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A preclusão tem o objetivo de impedir tumulto processual, conferindo segurança e exequibilidade às decisões proferidas. Não apresentando a agravante em sua defesa as matérias objeto de seu agravo de petição, não se valeu, a tempo e a modo, da impugnação devida, portanto, consumada a preclusão.
- TRT17 · Acórdão0000052-11.2025.5.17.000505 de maio de 2026
AGRAVO REGIMENTAL. MANTÉM-SE A DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO . Se a decisão agravada não merece qualquer reparo e é mantida por seus próprios fundamentos, nega-se provimento ao agravo regimental.
- TRT17 · Acórdão0000988-73.2015.5.17.000905 de maio de 2026
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. TESE VINCULANTE Nº 159, DO C. TST . Em se tratando de agravo de petição em que se discutem possíveis incorreções nos cálculos de liquidação, a garantia da execução ou penhora de bens em valor suficiente à garantia do valor executado é imprescindível, excetuando-se tão somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Logo, a empresa em recuperação judicial deve garantir a execução para fins de apreciação não só dos embargos à execução opostos como também do agravo de petição, conforme Tese vinculante nº 159, do C. TST. Precedentes. Agravo de petição não conhecido.
- TRT17 · Acórdão0000514-59.2025.5.17.000705 de maio de 2026
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA Nº 0078300-38.2009.5.17.0009. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pela exequente em face da sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do benefício de suplementação de aposentadoria, nos termos do título judicial transitado em julgado na ação civil pública nº 0078300-38.2009.5.17.0009, em razão da existência de acordo extrajudicial. 2. O trabalhador falecido firmou acordo extrajudicial em 10/03/2015, com efeitos retroativos a setembro de 2013, sem menção expressa à ação coletiva em execução. 3. O Juízo "a quo" considerou que o acordo extrajudicial quitou a obrigação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acordo extrajudicial firmado entre as partes possui o condão de quitar os créditos decorrentes da ação coletiva nº 0078300-38.2009.5.17.0009, que tramitava à época da transação. III. Razões de decidir 5. O acordo extrajudicial não faz qualquer referência ao objeto controvertido na ação civil coletiva que já tramitava à época de sua pactuação, qual seja, o direito dos inativos e pensionistas da primeira ré aos mesmos reajustes do pessoal da ativa concedidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho de 2004/2005 e aditivos ao Acordo Coletivo de Trabalho 2005 (de 01/09/2005 e 01/09/2006). 6. O acordo extrajudicial não foi assistido por advogado ou pelo Sindicato. 7. O termo do acordo sequer menciona os índices de reajustes, o que inviabiliza a constatação de se tratarem do mesmo objeto e de que a Agravante à época, não tenha sido levada a erro. 8. As executadas não acostaram aos autos documentos que comprovem o efetivo pagamento do previsto na avença. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: O acordo extrajudicial que não faz referência expressa à ação coletiva em fase de execução, não possui o condão de quitar os créditos dela decorrentes.
- TRT17 · Acórdão0000393-56.2019.5.17.000205 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTÓRIAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE DO EXECUTADO . A aplicação de medidas executórias atípicas ganhou destaque com o julgamento do REsp 1.864.190/SP, que analisou a possibilidade de adoção de medidas coercitivas contra o devedor para o pagamento de uma dívida pecuniária, tais como suspensão da CNH, e apreensão de passaporte. A Terceira Turma do STJ, no final do ano de 2022, destacou a importância dos mecanismos atípicos como forma de pressionar o devedor a quitar sua obrigação, autorizando o juiz a "adotar medidas que entenda adequadas, necessárias e razoáveis para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor", conforme destacou a Ministra Relatora Nancy Andrighi. Com a autorização de medidas executórias não previstas em lei, se amplia muito a efetividade da prestação jurisdicional, que passa a depender da criatividade do credor, de seus patronos e do magistrado para a satisfação da obrigação. Com a finalidade de imprimir maior efetividade à execução, o novo Código de Processo Civil, ao tratar do poder do juiz na direção do processo, em seu artigo 139, inciso IV, traz a possibilidade de que o magistrado possa implementar as medidas necessárias, dentre elas as restritivas, para assegurar o efetivo cumprimento da ordem judicial, compelindo, assim, o devedor ao pagamento do crédito exequendo. O dispositivo legal mencionado trouxe para a execução pecuniária possibilidades antes não previstas no Código de Processo Civil/1973. A lei anterior, em seus arts. 461, § 5º, e 461 -A, § 3º, do CPC/1973, previa a possibilidade de medidas específicas para garantir o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer (tutela específica). Buscava, assim, a lei, garantir a efetivação da ordem judicial, com obtenção do resultado prático equivalente. Porém, essa possibilidade não existia para a execução pecuniária. A novidade trazida pelo CPC/2015, no artigo supramencionado, amplia os poderes do juiz, buscando dar maior efetividade à medida, garantindo o resultado buscado pela parte exequente. Assim, a lei estabelece que compete ao juiz, na qualidade de condutor do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Dessa forma, a nova lei processual civil adotou o padrão da atipicidade das medidas executivas também para as obrigações de pagar, ampliando as possibilidades ao juiz que conduz o processo para alcançar o resultado objetivado na ação executiva. Tais medidas, todavia, não poderão ser aplicadas indiscriminadamente, visto que, por serem excepcionais, terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que efetivamente ocorreu nestes autos. O caso tratado nestes autos insere-se entre as hipóteses em que é cabível a aplicação do art. 139, inciso IV, do CPC/2015. Com efeito, o processo de execução tramita há longo prazo, sem que tenha havido satisfação do crédito exequendo.
- TRT17 · Acórdão0000875-50.2023.5.17.000605 de maio de 2026
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . Na esfera trabalhista, aplica-se a teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que, restando infrutíferas as tentativas de execução em face desta, redireciona-se a execução em face dos sócios. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA . Não se desconhece a existência do Tema 1232 de repercussão geral reconhecida pelo E. STF, nos autos do no processo RE 1.387.795 ("Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento"), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a questão. Ocorre que o caso dos autos não se amolda à referida decisão, uma vez que não se postula a inclusão, na fase de execução, de empresas pertencentes a mesmo grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento. Há sim pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa ré, com inclusão no polo passivo de empresa de propriedade do sócio executado, não se inserindo na matéria objeto de análise pelo STF. Assim, afasta-se a aplicação do Tema 1232 ao caso concreto, sendo pertinente o pedido do exequente de continuidade do incidente de desconsideração que já havia sido iniciado perante o juízo de piso. A conveniência do instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica se configura quando o devedor esvazia o seu patrimônio ou de outra sociedade da qual faz parte, integralizando-os em pessoa jurídica da qual é sócio, de forma a esquivar-se de constrição sobre seus bens em razão da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Restando demonstrando que o sócio da executada reduziu sua movimentação financeira a patamares inexpressivos, cabível a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da empresa na qual o sócio executado também figura como sócio.
- TRT17 · Acórdão0000838-04.2021.5.17.013205 de maio de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DIRIGENTE. EXCLUSÃO DA EXECUÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto por dirigente de associação civil sem fins lucrativos contra sentença que julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o redirecionamento da execução para seu patrimônio. Alega o agravante, em síntese, preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de configuração dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica em relação a ele. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante, na qualidade de 1º Tesoureiro de uma associação civil desportiva, praticou atos que configurem abuso da personalidade jurídica, justificando a desconsideração desta e o redirecionamento da execução para seu patrimônio pessoal, considerando que o crédito trabalhista exequente se originou em período anterior à sua gestão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em relação a associações civis sem fins lucrativos, exige a comprovação inequívoca de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 4. A legislação especial aplicável a entidades desportivas, como a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e a Lei nº 13.155/2015 (PROFUT), estabelece um regime de responsabilidade para os dirigentes, incluindo a hipótese de "gestão irregular ou temerária", mas não afasta a necessidade de comprovação de nexo causal entre a conduta do dirigente e o dano. 5. A mera insolvência da pessoa jurídica ou a dificuldade financeira, por si só, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica; é necessária a demonstração de que tal situação decorre de atos que configuram abuso, como gestão temerária, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 6. O agravante assumiu o cargo de 1º Tesoureiro em período posterior ao término do contrato de trabalho do exequente, e não há nos autos demonstração cabal de que, durante sua gestão (2020-2025), tenha praticado atos específicos de gestão temerária ou que tenham agravado a situação de insolvência, contribuindo diretamente para a frustração da execução do crédito em questão. 7. A prova emprestada e a análise da gestão geral do clube não individualizaram a conduta do agravante como decisiva ou determinante para a configuração do abuso da personalidade jurídica em relação ao crédito exequendo, sendo insuficiente a mera ciência da situação financeira ou a inércia em um contexto de passivo já consolidado e gestões anteriores deterioradas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica de associação civil sem fins lucrativos, mesmo em relação a dirigentes, exige a comprovação individualizada de atos que configurem abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade, confusão patrimonial ou gestão temerária, com nexo causal entre a conduta do dirigente e o dano ou o abuso. O mero período de gestão posterior à rescisão contratual do exequente e a ciência da situação de insolvência consolidada por gestões anteriores não são suficientes, por si sós, para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica em relação a um dirigente, quando não houver demonstração cabal de sua participação específica em atos de má gestão ou risco excessivo que tenham determinado ou agravado o crédito exequendo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), art. 18-B; Lei nº 13.155/2015 (PROFUT), art. 25; Código Civil, art. 50; CPC, arts. 133 a 137; CLT, art. 855-A, art. 789-A, IV, art. 880. Jurisprudência relevante cita
- TRT17 · Acórdão0109200-50.1994.5.17.000205 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BCP. VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo de petição que discute a legalidade da decisão que determinou o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD, sob a alegação de que o crédito trabalhista possui natureza alimentar. 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a penhora de benefício previdenciário (BPC), para satisfazer crédito trabalhista. 3. O executado demonstrou que o valor bloqueado se refere ao recebimento de benefício previdenciário (BPC), equivalente a um salário mínimo. 4. A decisão agravada está correta quanto à impenhorabilidade de seus proventos, pois são equivalentes ao mínimo legal, a teor da parte final do Tema Vinculante 75 do TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedo r" . Agravo de Petição não provido.
- TRT17 · Acórdão0067000-49.2013.5.17.000605 de maio de 2026
AGRAVO DE PETIÇÃO. Se a postulação formulada em agravo de petição não foi deliberada pela coisa julgada, que não determinou a responsabilização do ente público, não é possível atender a pretensão da agravante de inclusão do Município de Viana no polo passivo da presente demanda. Agravo de petição desprovido.
- TRT17 · Acórdão0000021-69.2026.5.17.000030 de abril de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame Mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica de direito privado contra ato judicial que deferiu tutela de urgência para determinar a reintegração de empregado, ao fundamento de estabilidade provisória acidentária. A impetrante alega que o acidente de trabalho não possui nexo causal com as atividades laborais, por ter sido em participação voluntária em atividade recreativa. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência de direito líquido e certo da impetrante para suspender a decisão que determinou a reintegração do empregado, em razão da alegada inexistência de acidente de trabalho e, consequentemente, de estabilidade provisória. III. Razões de decidir 3. A análise dos elementos probatórios, notadamente as conversas de WhatsApp e demais documentos, indica que o empregado foi convocado para a atividade física em que ocorreu o acidente, afastando a tese de participação meramente voluntária e reforçando o nexo causal entre o evento e o trabalho. 4. A configuração do acidente de trabalho, para fins de estabilidade provisória acidentária, exige a demonstração do nexo causal entre a atividade laboral e o infortúnio, conforme preconiza o art. 19 da Lei nº 8.213/91. 5. A decisão que deferiu a tutela de urgência encontra-se fundamentada em cognição sumária que revelou a probabilidade do direito do empregado e o perigo de dano iminente em decorrência da privação de sua fonte de subsistência. 6. A dilação probatória necessária para aferir com exatidão a existência de nexo causal entre o acidente e as atividades laborais é incompatível com a via estreita do mandado de segurança, que não comporta instrução probatória ampla. 7. Inexistindo demonstração inequívoca de direito líquido e certo da impetrante, e considerando que a decisão impugnada possui respaldo na prova pré-constituída, não há que se falar em ilegalidade manifesta ou teratologia a justificar a concessão da segurança. IV. Dispositivo e tese 8. Mandado de segurança admitido e, no mérito, denegada a segurança, mantendo-se integralmente a decisão que determinou a reintegração do terceiro interessado. Tese de julgamento: "A convocação do empregado para participar de atividade física, ainda que de cunho recreativo, caracteriza nexo causal com o trabalho, fundamentando a concessão de estabilidade provisória acidentária e a manutenção da tutela de urgência que determina a reintegração." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 19; CPC, art. 300.
- TRT17 · Acórdão0002433-07.2025.5.17.000030 de abril de 2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 DO STF. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame Mandado de segurança impetrado por empregado contra ato de Juízo de Vara do Trabalho que suspendeu o trâmite de Reclamação Trabalhista, com base na discussão da competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude em contratos civis de prestação de serviços (Tema 1389 do STF), sem permitir ao impetrante o acesso à defesa e aos documentos que fundamentaram a decisão de suspensão. II. Questão em discussão 2. Verificar a ilegalidade e o cabimento do mandado de segurança em face da decisão de suspensão processual, quando cerceada a oportunidade de manifestação do trabalhador sobre a tese defensiva e documentos juntados, impedindo o acesso à prova e o exercício do contraditório e ampla defesa. III. Razões de decidir 3. A decisão que suspende o trâmite processual com base em tese defensiva, sem oportunizar ao autor o acesso à referida defesa e aos documentos que a acompanham, viola o direito líquido e certo ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4. O Tema 1389 do STF exige a demonstração de elementos fático-jurídicos específicos, como a existência de contrato civil escrito, para justificar a suspensão de processos que discutem a competência da Justiça do Trabalho. 5. A impossibilidade de acesso à defesa e aos documentos que embasaram a decisão de suspensão impede a verificação da aderência do caso concreto à tese firmada pelo STF, bem como a manifestação do trabalhador sobre a alegada fraude e a aplicação do precedente. 6. A suspensão injustificada do processo, sem observância dos preceitos constitucionais e sem demonstração cabal de enquadramento na tese vinculante, compromete a razoável duração do processo e a efetividade da tutela jurisdicional, justificando a concessão da segurança. 7. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela concessão da segurança, em consonância com a análise dos requisitos e da jurisprudência do STF. IV. Dispositivo e tese 8. Segurança concedida. Tese de julgamento: "A decisão que suspende o trâmite de Reclamação Trabalhista em razão de discussão sobre competência da Justiça do Trabalho (Tema 1389 do STF) deve assegurar ao trabalhador o acesso à defesa e aos documentos que embasaram tal medida, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV.
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