Acórdão · TRT17

Acórdão 0001732-13.2025.5.17.0011

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO QUE IMPUGNA DECISÃO QUE APRECIA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA ILÍQUIDA FIXANDO APENAS OS PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO E DETERMINANDO A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PELA CONTADORIA DA VARA. SÚMULA 65, DESTE REGIONAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que apenas fixa os parâmetros para liquidação da sentença coletiva e determina a liquidação do julgado pela Contadoria do Juízo, ante a sua natureza interlocutória, nos moldes previstos pela Súmula 65, deste Regional Trabalhista. Agravo de petição não conhecido.

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