Acórdão 0002433-07.2025.5.17.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- Pleno
- Relator(a):
- CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 DO STF. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. Caso em exame Mandado de segurança impetrado por empregado contra ato de Juízo de Vara do Trabalho que suspendeu o trâmite de Reclamação Trabalhista, com base na discussão da competência da Justiça do Trabalho em casos de fraude em contratos civis de prestação de serviços (Tema 1389 do STF), sem permitir ao impetrante o acesso à defesa e aos documentos que fundamentaram a decisão de suspensão. II. Questão em discussão 2. Verificar a ilegalidade e o cabimento do mandado de segurança em face da decisão de suspensão processual, quando cerceada a oportunidade de manifestação do trabalhador sobre a tese defensiva e documentos juntados, impedindo o acesso à prova e o exercício do contraditório e ampla defesa. III. Razões de decidir 3. A decisão que suspende o trâmite processual com base em tese defensiva, sem oportunizar ao autor o acesso à referida defesa e aos documentos que a acompanham, viola o direito líquido e certo ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4. O Tema 1389 do STF exige a demonstração de elementos fático-jurídicos específicos, como a existência de contrato civil escrito, para justificar a suspensão de processos que discutem a competência da Justiça do Trabalho. 5. A impossibilidade de acesso à defesa e aos documentos que embasaram a decisão de suspensão impede a verificação da aderência do caso concreto à tese firmada pelo STF, bem como a manifestação do trabalhador sobre a alegada fraude e a aplicação do precedente. 6. A suspensão injustificada do processo, sem observância dos preceitos constitucionais e sem demonstração cabal de enquadramento na tese vinculante, compromete a razoável duração do processo e a efetividade da tutela jurisdicional, justificando a concessão da segurança. 7. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela concessão da segurança, em consonância com a análise dos requisitos e da jurisprudência do STF. IV. Dispositivo e tese 8. Segurança concedida. Tese de julgamento: "A decisão que suspende o trâmite de Reclamação Trabalhista em razão de discussão sobre competência da Justiça do Trabalho (Tema 1389 do STF) deve assegurar ao trabalhador o acesso à defesa e aos documentos que embasaram tal medida, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LV.
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