Acórdão · TRT17

Acórdão 0000810-18.2024.5.17.0007

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A BAIXA DOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Deixa-se de conhecer do agravo de petição no item em que a executada postula a não liberação dos valores depositados, por ser a presente execução provisória, em face da ausência de interesse recursal, posto que a decisão agravada já determinou o sobrestamento do feito para que se aguarde o trânsito em julgado e a baixa dos autos da ação coletiva n. 0000518-72.2020.5.17.0007.

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